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Q886261 Direito Urbanístico
Sobre a Lei nº 6.766/79, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”, são corretas as afirmações abaixo, exceto:
Alternativas

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Vamos detalhar a questão sobre a Lei nº 6.766/79, que trata do Parcelamento do Solo Urbano. O enunciado pede para identificar a afirmação incorreta sobre a lei, ou seja, a exceção entre as alternativas apresentadas.

Tema Jurídico: A questão aborda a regulamentação do parcelamento do solo urbano, conforme estabelecido pela Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Essa legislação é fundamental para a organização territorial e o desenvolvimento urbano, determinando como os terrenos podem ser subdivididos e utilizados.

Alternativa Correta (Exceção): B - "Não constitui crime registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes..."

De acordo com a Lei nº 6.766/79, é sim considerado crime registrar loteamentos ou desmembramentos sem a devida aprovação dos órgãos competentes. Este ato não apenas configura infração administrativa, mas também crime, conforme o Art. 50 da referida lei. Portanto, a alternativa B está incorreta e é a exceção solicitada pelo enunciado.

Exemplos Práticos: Imagine que um proprietário de terras decide subdividir sua propriedade em lotes para venda sem solicitar aprovação da prefeitura. Este ato, se registrado formalmente sem essa autorização, configura um crime conforme a legislação vigente.

Análise das Alternativas:

A - A alternativa está correta ao afirmar que dar início a loteamento ou desmembramento sem autorização constitui crime contra a Administração Pública, conforme o Art. 50 da Lei nº 6.766/79.

C - A descrição de loteamento está correta. A subdivisão de glebas para edificação, incluindo a abertura de novas vias de circulação, é uma característica de loteamento, conforme a definição legal.

D - A definição de desmembramento está correta. Desmembramento refere-se à subdivisão de glebas sem a abertura de novas vias, aproveitando o sistema viário existente.

E - A descrição sobre loteamento de acesso controlado está correta, pois a lei permite essa modalidade, mas veda o impedimento de acesso a não residentes, conforme regulamentação municipal.

Esta análise detalhada ajuda a entender não apenas a resposta correta, mas também o contexto em que cada afirmação se insere na legislação. Para questões de concurso, é crucial não apenas memorizar a lei, mas compreender suas aplicações práticas.

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Resposta: B - Constitui crime

Art. 52 da Lei 6.766/79. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

E -  art. 2º, §8º da lei 6.766/1979:

"§ 8º. Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do §1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados".

A) Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; - VERDADEIRO

B) Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. - FALSO (Portanto, assertiva correta!)

C) § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. - VERDADEIRO

D) § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. - VERDADEIRO

E) § 8o Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. (Incluído péla Lei nº 13.465, de 2017) - VERDADEIRO

Lei 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano)

 

ALTERNATIVA A)

Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos; 

 

ALTERNATIVA B) - INCORRETA: GABARITO DA QUESTÃO (é crime)

Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

 

ALTERNATIVA C)

Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1º - Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

 

ALTERNATIVA D) 

Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

(...)

§ 2º- considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

 

ALTERNATIVA E)

Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

(...)

§ 8o Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1o deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

 

 

 

Disposições Penais da Lei 6766

Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.                        

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

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