Levando-se em conta o sistema de recursos e de ações impugna...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12977 Direito Processual Penal
Levando-se em conta o sistema de recursos e de ações impugnativas do Código de Processo Penal, pode-se dizer que
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Comentário Gabaritado – Meios Autônomos de Impugnação (CPP)

1. Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento aprofundado sobre meios autônomos de impugnação previstos no Código de Processo Penal, especialmente recursos e a revisão criminal. Tais mecanismos permitem o controle de decisões judiciais para a proteção de direitos fundamentais do acusado e da própria credibilidade do sistema de justiça.

2. Legislação Aplicável:
O gabarito se fundamenta no art. 622 do CPP:
“A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.”
E no art. 623 do CPP:
“A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.”

3. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RHC 254734 AgR) confirma: “a revisão criminal é cabível a qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena.”
Segundo Flavio Meirelles Medeiros, a revisão pode ser proposta até após a morte do condenado, por familiares próximos.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um réu foi condenado, cumpriu pena e faleceu. Anos depois, novos elementos provam sua inocência. Qualquer de seus familiares habilitados pode propor revisão criminal para restaurar a honra do falecido.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está absolutamente correta pois consagra a possibilidade e as legitimidades específicas do pedido de revisão criminal em qualquer tempo e mesmo após a morte do réu, segundo o CPP.

6. Análise Crítica das Incorretas:
A: A carta testemunhável não cabe contra atos que importam “inversão tumultuária”, somente contra decisão que denega recurso ou obsta seu seguimento (art. 638, CPP).
B: Não cabe RSE contra recebimento de denúncia/queixa, mas apenas contra rejeição (art. 581, I, CPP).
C: O recolhimento à prisão ou fiança não é mais exigido como pressuposto recursal (Súmulas 347/STF e 716/STF), entendimento superado.
D: O prazo para embargos de declaração é de dois dias (art. 619, CPP), não cinco.

Dica Estratégica: Atenção ao detalhamento literal da lei: palavras como “em qualquer tempo” ou "no caso de morte" são gatilhos para a correta identificação do cabimento da revisão criminal. Evite respostas baseadas em regras antigas ou sumuladas em sentido contrário!

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ERRADO * a) dar-se-á carta testemunhável da EM EXECUÇÃO)//,bem como de atos que implicarem na inversão tumultuária do processo. (ESSA ÚLTIMA PARTE DEIXA A QUESTÃO ERRADA)ERRADO * b) caberá (HABEAS CORPUS) em contra a decisão que receber a denúncia ou queixa. (CABERÁ RESE CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECEBER)ERRADO * c) HOJE COM A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 594 CPP PELA LEI 11.719, NÃO HÁ OBIRGAÇÃO DO RECOLHIMENTO A PRISÃO PARA APELAR ERRADO * d) poderão ser opostos embargos de declaração contra acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, no prazo de DOIS (2) dias contados da sua publicação.CERTO * e) poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Resposta Letra “E”CPPArt. 622. A REVISÃO PODERÁ SER REQUERIDA EM QUALQUER TEMPO, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. ART. 623. A REVISÃO PODERÁ SER PEDIDA PELO PRÓPRIO RÉU OU POR PROCURADOR LEGALMENTE HABILITADO OU, NO CASO DE MORTE DO RÉU, PELO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO.
DÚVIDA
Considerando que cônjuge, ascendente, descendente ou irmão  apenas serão legitimados para revisão no caso de morte do réu (art. 623, CPP), bem como que extingue-se a punibilidade com o evento óbito (107, I, CP), então como o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão   poderão pedir revisional antes da extinção da pena decorrente de morte do réu?
Corretíssimo Bruno, a questão aglutinou dois artigos que não convivem de forma harmônica.

e) poderá ser pedida a revisão criminal, no caso de morte do réu (causa extintiva da punibilidade, art. 107, I do CP), pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em qualquer tempo, antes da extinção (aqui só o réu ou procurador pode) da pena ou após.          

"Conceito de carta testemunhável: trata-se de um recurso destinado a provocar o conhecimento ou o processamento de outro recurso para tribunal de instância superior, cujo trâmite foi indevidamente obstado pelo juiz. Utiliza-se a carta testemunhável quando não houver outro recurso para impugnar a decisão judicial, que impede o trâmite de algum recurso. Logo, como exemplo, pode-se citar o não recebimento de apelação, decisão contra a qual cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV, CPP), não sendo necessária a carta testemunhável." (FONTE: CPP COMENTADO DO NUCCI, COMENTÁRIOS DO ARTIGO 639).

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