Nos termos da Lei nº 4591, de 16 de dezembro de 1964, assina...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
Esta questão aborda conceitos fundamentais da Lei nº 4.591/1964, que disciplina o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, matéria absolutamente central para o desempenho das funções de Titular de Serviços de Notas e de Registros.
Legislação:
Art. 3º: "A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária."
Art. 8º: "Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação."
Art. 2º: Dispõe sobre a alienação e autonomia das unidades.
Comentário das Alternativas
Alternativa A (Incorreta – Gabarito): A afirmação de que "nos edifícios-garagem, às vagas não serão atribuídas frações ideais de terreno específicas" está errada. A legislação prevê que as vagas de garagem também podem constituir unidades autônomas e, quando assim ocorre, cada uma terá sua fração ideal correspondente (art. 3º), salvo disposição específica em sentido contrário na própria lei (vide art. 1.331, §1º, do Código Civil e posicionamento doutrinário de Caio Mário da Silva Pereira).
Exemplo prático: Em um prédio, as vagas de garagem são alienadas separadamente, cada uma com matrícula própria e fração ideal.
Alternativa B (Correta): Está de acordo com o art. 8º, prevendo a designação especial (número/letra) para identificação das unidades.
Alternativa C (Correta): Reproduz o conteúdo do art. 3º, que exige a identificação da fração ideal vinculada a cada unidade.
Alternativa D (Correta): Fundamentada no art. 2º, esclarece a possibilidade de alienação de unidades, que constituem propriedades autônomas, sujeitas às limitações da lei.
Dica de Prova: Atenção a termos como "não serão atribuídas" ou negadores absolutos, pois na legislação imobiliária quase sempre há exceções — pegadinha clássica de prova!
Resumo Final: A alternativa A destoa da legislação e doutrina majoritária. O correto é reconhecer que vagas de garagem podem sim receber fração ideal, sendo possível sua individualização e matrícula própria.
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Respostas na Lei 4.591/64
A - INCORRETA - Art.2, § 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.
B - CORRETA - Art.1, § 1º Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
C - CORRETA - Art.1, § 2º A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.
D - CORRETA - Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
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