De acordo com a Lei Municipal nº 1.398/2020, que institui o ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.398/2020, art. 220, I, a; II; III, e art. 85, § 3º: "Art. 220 São objetos de lançamento: I - direto ou de oficio: a) o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; (...) II - por homologação: o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, devido pelos Contribuintes obrigados à emissão de notas fiscais ou documentos semelhantes e pelas sociedades de profissionais; III - por declaração: os tributos não relacionados nos incisos anteriores. (...) Art. 85 (...) § 3° A homologação, com ou sem atualização de valor, será feita no prazo de 30 dias, contados da data do protocolo da Declaração de Transmissão de Bens Imóveis, salvo quando houver justo motivo de prorrogação, autorizado pela autoridade superior."
- Comece pelas classificações expressas do dispositivo geral: IPTU está no art. 220, I, a; ISSQN, na hipótese do art. 220, II.
- Se o tributo não estiver nominalmente no artigo geral, procure regra específica no próprio Código antes de aplicar a cláusula residual do art. 220, III.
- No ISSQN, não generalize: a base informa que há distinção entre contribuintes obrigados à emissão de notas e outras hipóteses.
- Quando a banca adotar leitura sistemática do Código, a regra específica prevalece para resolver a alternativa correta.
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