Conforme o Plano Diretor Urbano – PDU do Município de Venda ...
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda alteração do Plano Diretor Urbano (PDU) do Município de Venda Nova do Imigrante. O tema é central para o cargo de Fiscal de Obras, pois o PDU estrutura o desenvolvimento urbano e a fiscalização das obras se submete aos parâmetros nele definidos.
A legislação de base é a Lei Orgânica do Município, especialmente o artigo 182: "O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, devendo ser aprovado por lei municipal." O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 40) também reforça essa exigência.
Tema Central e Estratégia
É fundamental compreender quais órgãos podem propor alterações no Plano Diretor e quais normas regulam essa alteração. Questões como essa testam domínio da legislação específica municipal, podendo confundir candidatos com nomes semelhantes (ex.: Conselho Municipal das Cidades x Conselho do Plano Diretor).
Análise das Alternativas e Resposta Correta
- (1ª) Falsa — Embora a alteração realmente deva ocorrer por proposta do Executivo, Legislativo, Conselho Municipal do PDU ou eleitores, a obrigatoriedade de consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal não é prevista para esse procedimento. A LDO trata do orçamento, não de alterações no Plano Diretor.
- (2ª) Falsa — Cita necessidade de consonância com a Lei de Posturas Municipais, o que não consta na legislação pertinente ao PDU.
- (3ª) Falsa — Prevê consonância obrigatória com plebiscito popular, elemento não exigido para alterações do PDU.
- (4ª) Falsa — Substitui o Conselho do Plano Diretor pelo Conselho das Cidades, órgão que não tem previsão para o procedimento de alteração do PDU no município segundo a legislação local. Também, exige consonância com a Lei Orgânica, mas não como requisito formal do procedimento de alteração.
Logo, a sequência correta é B) F, F, F, F.
Exemplo Prático: Imagine que a Câmara Municipal deseje mudar um zoneamento urbano. A proposta pode ser iniciada pelos órgãos legitimados, mas não condicionada obrigatoriamente à LDO ou plebiscito.
Pegadinha Frequente:
O erro comum é supor que a alteração do PDU depende obrigatoriamente de outras leis correlatas (LDO, Lei de Posturas, plebiscito). O requisito básico é a aprovação por lei municipal adequada, após proposta dos órgãos elencados na legislação específica.
Resumo Doutrinário: Segundo José Afonso da Silva, alterações no Plano Diretor são de iniciativa restrita, conforme a lei municipal; interpretações ampliativas são equivocadas e perigosas.
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