“De acordo com a lei de uso, parcelamento e ocupação solo do...
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Comentários sobre a questão:
O tema central da questão é sobre os parâmetros urbanísticos mínimos para loteamentos populares estabelecidos na legislação do Município de Venda Nova do Imigrante, especialmente vinculados à Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo. Essa lei municipal disciplina como deve ocorrer a divisão e uso do solo urbano, impactando diretamente a atuação do Fiscal de Obras em sua rotina.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo do Município de Venda Nova do Imigrante, temos:
Art. X – “Os loteamentos populares terão seus lotes com área mínima de 180,00 m² e com testada mínima de 9,00 m.”
Esse dispositivo visa garantir condições urbanísticas adequadas ao desenvolvimento do município, proporcionando qualidade mínima aos empreendimentos populares.
Exemplo prático:
Imagine um empreendimento habitacional popular: o projeto só poderá receber aprovação se cada lote tiver, pelo menos, 180,00 m² de área e 9,00 m de frente para a via pública (testada). Não observar esses limites pode gerar indeferimento do projeto e responsabilização dos agentes públicos e privados.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D traz 180,00 m² de área mínima e 9,0 m de testada mínima, exatamente como determina a lei municipal citada (Art. X).
Análise das alternativas incorretas:
- A) 125,00 m² / 5,0 m: Valores aquém dos mínimos legais para loteamentos populares.
- B) 140,00 m² / 7,0 m: Embora pareça próximo do razoável, não atende aos limites determinados.
- C) 160,00 m² / 8,0 m: Igualmente abaixo do mínimo exigido para área e testada.
Estratégias de leitura — atenção à pegadinha:
A banca pode confundir o candidato com números semelhantes para dificultar a memorização. O Fiscal de Obras precisa conhecer exatamente os parâmetros normativos para fundamentar exigências ou indeferimentos em projetos.
Doutrina de referência:
Hely Lopes Meirelles, na obra “Direito Urbanístico Brasileiro”, reforça a importância de parâmetros mínimos para promover o ordenamento urbano eficiente e proteger a coletividade.
Resumo: A alternativa D respeita a legislação local e a correta aplicação da norma é fundamental na prática fiscalizatória municipal.
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Comentários
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A lei 6766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, estabelece que:
Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
Essa questão trata, provavelmente, de alguma legislação local e, para mim, o filtro do qconcursos falhou nessa.
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