A nulidade dos contratos administrativos ocorre quando há vi...
( ) A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízosregularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
( ) Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
( ) Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia ex nunc, para resguardar os efeitos pretéritos, sendo vedado que a declaração de nulidade tenha eficácia em momento futuro.
A sequência está correta em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 148, 149, caput e § 2º, e 150. A 1ª assertiva coincide com o art. 148, que mantém o dever de indenizar e a responsabilização; a 2ª coincide com o art. 150, que exige caracterização adequada do objeto e indicação dos créditos orçamentários; a 3ª é falsa porque o art. 149, § 2º, admite que a nulidade só tenha eficácia em momento futuro para resguardar a continuidade da atividade administrativa.
- Em nulidade contratual na Lei nº 14.133/2021, confira sempre o trio normativo: art. 148 (indenização), art. 149 (efeitos da nulidade) e art. 150 (requisitos da contratação).
- Se o item afirmar que a nulidade jamais admite eficácia futura, elimine-o: o art. 149, § 2º, prevê essa possibilidade para continuidade da atividade administrativa.
- Quando a assertiva reproduzir literalmente que a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar, a tendência é de correção, desde que também respeite a condição de não ser imputável ao contratado.
- Ausência de caracterização adequada do objeto ou de indicação dos créditos orçamentários não é mera irregularidade: o art. 150 prevê nulidade do ato e responsabilização.
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A sequência correta para as afirmações, com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é a C (V, V, F).
Abaixo, a fundamentação detalhada para cada item:
- A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado... (VERDADEIRO): Esta afirmação é uma reprodução literal do Art. 149 da referida lei. A norma estabelece que, mesmo havendo nulidade, a Administração deve pagar pelo que já foi executado e por outros prejuízos comprovados, desde que a nulidade não tenha sido causada pelo próprio contratado.
- Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários... (VERDADEIRO): O texto reflete integralmente o disposto no Art. 150. A lei impõe como condição de validade da contratação o planejamento adequado (objeto caracterizado) e a garantia de recursos financeiros para o exercício corrente, sob pena de nulidade e responsabilização do agente que deu causa ao ato.
- Ao declarar a nulidade do contrato... poderá decidir que ela só tenha eficácia ex nunc... sendo vedado que a declaração de nulidade tenha eficácia em momento futuro. (FALSO): Esta afirmação contraria o Art. 148, § 2º. Embora a regra geral da nulidade seja retroativa (ex tunc), a lei permite expressamente que a autoridade decida que a declaração de nulidade tenha eficácia apenas em momento futuro. Essa medida visa garantir a continuidade da atividade administrativa pelo prazo necessário (até 6 meses, prorrogável uma vez) para que se realize uma nova contratação.
Portanto, como as duas primeiras são verdadeiras e a terceira é falsa, a opção correta é a C.
Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
§ 1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
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