No que concerne às condições de recebimento e aceite do obje...

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Q3701230 Direito Administrativo
No que concerne às condições de recebimento e aceite do objeto de contrato firmado com a administração pública, é correto afirmar, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que o recebimento 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 5º: "Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto." A alternativa C reproduz essa regra específica e, por isso, é a correta.

Tema central: Recebimento do objeto contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 140, II, b, dispõe: "em se tratando de compras: definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais." A alternativa acrescenta "com verificação posterior do atendimento das exigências contratuais", mas essa verificação posterior pertence ao recebimento provisório de compras, conforme art. 140, II, a: "em se tratando de compras: provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;".
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 2º, estabelece o oposto do que foi afirmado: "O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato." Logo, o recebimento definitivo não exclui essas responsabilidades.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz substancialmente a regra específica da Lei nº 14.133/2021 para projeto de obra: o recebimento definitivo pela Administração não afasta a responsabilidade objetiva do projetista por danos causados por falha de projeto. Esse é um comando expresso do art. 140, § 5º. A omissão da expressão "ou o consultor" não torna a assertiva errada, porque o que ela afirma sobre o projetista permanece compatível com a literalidade legal.
D
Errada
Incorreta. A alternativa aplica aos serviços a disciplina das compras. Para obras e serviços, a Lei nº 14.133/2021, art. 140, I, a, prevê: "em se tratando de obras e serviços: provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;". Portanto, o recebimento provisório de serviços não é "de forma sumária".
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 140, II, a, dispõe: "em se tratando de compras: provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;". A alternativa erra o agente competente ao atribuir o ato a "servidor designado pela autoridade competente", figura que, nas compras, corresponde ao recebimento definitivo, nos termos do art. 140, II, b.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre os regimes de compras e de obras/serviços, especialmente quanto à forma do recebimento provisório, à existência de verificação posterior e ao agente competente, além da falsa ideia de que o recebimento definitivo elimina responsabilidades.
Dica para questões semelhantes
  • Em compras, lembre a divisão legal: provisório é sumário, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior; definitivo é por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado.
  • Em obras e serviços, o recebimento provisório não é sumário: exige termo detalhado e verificação do cumprimento das exigências de caráter técnico.
  • O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui responsabilidade civil pela solidez e segurança nem responsabilidade ético-profissional.
  • Se a questão tratar de projeto de obra, aplique a regra específica do art. 140, § 5º: o recebimento definitivo não exime o projetista ou consultor da responsabilidade objetiva por falha de projeto.

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L. 14.133, Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

LETRA D

A)Errado. Art. 140. O objeto do contrato será recebido: II - em se tratando de compras: b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

-> A comprovação não é posterior

B) Errado. § 2º O recebimento provisório ou definitivo NÃO EXCLUIRÁ a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

C)Correto. § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto

D)Errado. I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

E)Errado. II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

.

obras e serviços = provisória, termo detalhado, caráter técnico

compras = provisória, sumária, verificação posterior

Provisória, sempre se refere acompanhamento e fiscalização

Sumária = compras

Detalhado = obras e serviços

verificação posterior = compras provisórias

exigências de caráter técnico = obras e serviços provisória

exigências contratuais = definitivo

acompanhamento e fiscalização = PROVISÓRIA

termo detalhado = obras e serviços

forma sumária, caráter técnico = compras provisória

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