Assinale a alternativa INCORRETA: A Lei 14.133/21 será aplic...

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Q3702049 Direito Administrativo
Assinale a alternativa INCORRETA: A Lei 14.133/21 será aplicada na:
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Comentário sobre a questão:

Interpretação: O enunciado exige identificar qual hipótese NÃO está abarcada pela Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A análise exige conhecimento literal da lei e compreensão de temas associados: contratos administrativos e respectivas hipóteses de incidência.

Fundamentação Legal: Segundo o art. 2º da Lei nº 14.133/2021:

"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação; [...]"

Contratações de servidores temporários são reguladas por legislação específica: Lei nº 8.745/1993 (art. 1º).

Tema central: A questão testa se o candidato reconhece a esfera de aplicação da nova Lei de Licitações — ponto recorrente em provas para carreiras administrativas.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura realizará a compra de computadores: obrigatório seguir a Lei 14.133/21.
Agora, se precisar contratar um professor temporário para suprir ausência de servidor: aplica-se a Lei 8.745/1993, não a Lei de Licitações.

Justificativa da Alternativa Correta (C): "Contratação de servidores temporários" NÃO está sob a regência da Lei 14.133/21, mas sim por lei própria. Conforme destacado por Marçal Justen Filho: "A lei de licitações não disciplina contratos de trabalho temporário, pois há norma específica para tanto."

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Alienação e concessão de direito real de uso de bens – Correta, pois prevista no art. 2º, I.
  • B) Compra, inclusive por encomenda – Correta (art. 2º, II).
  • D) Locação – Correta (art. 2º, III).

Dica de prova/Pegadinha: Atenção quando aparecer “contratação de pessoal” ou “servidor temporário” em questões sobre Lei 14.133/21. Não confunda contrato de serviço com contrato de trabalho!

Doutrina: Marçal Justen Filho confirma a não aplicação da 14.133/21 a servidores temporários.

Jurisprudência: STF (ADI 3395/DF) – “A contratação temporária se submete a regime especial e não à Lei de Licitações.”

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Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

  • I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  • II - compra, inclusive por encomenda;
  • III - locação;
  • IV - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
  • V - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  • VI - contratações de tecnologia da informação e de comu

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