Assinale a alternativa INCORRETA: A Lei 14.133/21 será aplic...
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Comentário sobre a questão:
Interpretação: O enunciado exige identificar qual hipótese NÃO está abarcada pela Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A análise exige conhecimento literal da lei e compreensão de temas associados: contratos administrativos e respectivas hipóteses de incidência.
Fundamentação Legal: Segundo o art. 2º da Lei nº 14.133/2021:
"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação; [...]"
Contratações de servidores temporários são reguladas por legislação específica: Lei nº 8.745/1993 (art. 1º).
Tema central: A questão testa se o candidato reconhece a esfera de aplicação da nova Lei de Licitações — ponto recorrente em provas para carreiras administrativas.
Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura realizará a compra de computadores: obrigatório seguir a Lei 14.133/21.
Agora, se precisar contratar um professor temporário para suprir ausência de servidor: aplica-se a Lei 8.745/1993, não a Lei de Licitações.
Justificativa da Alternativa Correta (C): "Contratação de servidores temporários" NÃO está sob a regência da Lei 14.133/21, mas sim por lei própria. Conforme destacado por Marçal Justen Filho: "A lei de licitações não disciplina contratos de trabalho temporário, pois há norma específica para tanto."
Análise das alternativas incorretas:
- A) Alienação e concessão de direito real de uso de bens – Correta, pois prevista no art. 2º, I.
- B) Compra, inclusive por encomenda – Correta (art. 2º, II).
- D) Locação – Correta (art. 2º, III).
Dica de prova/Pegadinha: Atenção quando aparecer “contratação de pessoal” ou “servidor temporário” em questões sobre Lei 14.133/21. Não confunda contrato de serviço com contrato de trabalho!
Doutrina: Marçal Justen Filho confirma a não aplicação da 14.133/21 a servidores temporários.
Jurisprudência: STF (ADI 3395/DF) – “A contratação temporária se submete a regime especial e não à Lei de Licitações.”
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Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
- I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- II - compra, inclusive por encomenda;
- III - locação;
- IV - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
- V - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- VI - contratações de tecnologia da informação e de comu
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