O conceito contemporâneo de quilombo no Brasil, sedimentado...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 4.887/2003, art. 2º, caput e § 1º: "Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida."
"§ 1º Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante auto-definição da própria comunidade." A alternativa C é a que se harmoniza com esse critério normativo.
- Se a alternativa exigir prova genética, arqueológica ou isolamento territorial, desconfie: o Decreto nº 4.887/2003 adota autoatribuição/autodefinição da comunidade.
- Memorize o núcleo do art. 2º: autoatribuição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra ligada à resistência histórica.
- Separe as competências: a certidão de autodefinição é da Fundação Cultural Palmares; o INCRA atua no procedimento fundiário.
- Evite reduzir quilombo a refúgio colonial de escravizados: o decreto não limita o reconhecimento a essa formação histórica.
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