O conceito contemporâneo de quilombo no Brasil, sedimentado...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, art. 2º, caput e § 1º: "Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. § 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade."
- Se a questão perguntar quem é quilombola no Decreto nº 4.887/2003, procure os elementos do art. 2º: autoatribuição, autodefinição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra ligada à resistência histórica.
- Elimine alternativas que exijam perícia genética, prova arqueológica, isolamento geográfico ou economia primitiva, porque esses requisitos não constam do decreto.
- Separe conceito e competência administrativa: a certificação da comunidade é da Fundação Cultural Palmares; o INCRA atua na identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras.
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