I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Públic...
II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.
III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço.
IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.
V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.