O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina poderá desig...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Vamos analisar a questão em que o aluno deve determinar se o enunciado está "Certo" ou "Errado". O enunciado afirma que o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina pode designar até dois Procuradores de Justiça para funções de Subprocurador-Geral de Justiça.
Tema Jurídico: A questão trata sobre a estrutura organizacional e as funções do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, especificamente sobre a designação de Subprocuradores-Gerais de Justiça.
Legislação Aplicável: A questão está baseada na Lei Complementar n° 197, de 13 de julho de 2000, que organiza o Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Em especial, é preciso verificar os artigos que tratam das atribuições do Procurador-Geral de Justiça e das funções dos Subprocuradores-Gerais de Justiça.
Explicação: De acordo com a legislação vigente, o Procurador-Geral de Justiça pode designar Subprocuradores-Gerais de Justiça, mas deve-se observar o limite e a forma de designação conforme estabelecido na lei. A questão afirma que ele pode designar "até dois Procuradores de Justiça", mas a legislação não limita especificamente a dois, o que torna o enunciado incorreto.
Exemplo Prático: Imagine que o Procurador-Geral de Justiça deseje designar três Procuradores de Justiça para atuarem como Subprocuradores-Gerais. Se o limite fosse de dois, conforme o enunciado, isso não seria permitido, mas a legislação não estabelece esse limite fixo, permitindo flexibilidade na designação.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é "E - Errado". A legislação não impõe um limite fixo de dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça. Essa interpretação errônea do limite é o motivo pelo qual o enunciado está errado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao abordar questões legislativas, sempre verifique a fonte primária da legislação para confirmar limites, permissões e especificações. Leia atentamente os artigos e tenha cuidado com palavras que possam indicar limites que não existem na lei.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93
Art. 157. O Procurador-Geral designará, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo
Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar até dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado
Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio. (Redação do caput dada pela LC 665, de 2015).
Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.
LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 4 (quatro), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.
Mudança dada pela LC 772/2021
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