De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa ...

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Q642160 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça. Entretanto, compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuição entre os membros do Ministério Público de Santa Catarina.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a competência do Colégio de Procuradores de Justiça e do Procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.

A questão faz referência à Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que regula as atribuições e competências internas dos seus órgãos. Um ponto chave da questão é saber que:

  • O Colégio de Procuradores de Justiça delibera sobre propostas que envolvem a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Promotorias de Justiça.
  • O Procurador-Geral de Justiça é responsável por dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público.

Essa distribuição de competências assegura uma organização interna clara e eficiente, onde o Colégio de Procuradores atua em questões mais estruturais e o Procurador-Geral resolve conflitos pontuais entre os membros.

Exemplo Prático: Imagine que duas Promotorias de Justiça precisam decidir quem deve atuar em um caso específico de corrupção. Se houver um conflito entre elas, o Procurador-Geral de Justiça é quem resolve esse impasse.

Na questão, a alternativa C - certo reflete corretamente o que está disposto na lei, pois:

  • O enunciado descreve com precisão as atribuições do Colégio de Procuradores e do Procurador-Geral conforme a legislação vigente, sem apresentar erros ou contradições.

Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, apenas a alternativa correta foi considerada.

Uma possível pegadinha na questão poderia ser confundir as competências do Colégio de Procuradores com as do Procurador-Geral, mas com atenção ao texto legal, essa confusão pode ser evitada.

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Art. 20, XII LC 197/2000

LC 197/00. Art. 20. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: (...)

XII - deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º, do art. 46 desta Lei Complementar; (...)

Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público: (...)

XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;

(...)

Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

§ 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.

Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

CERTO

 

Conflito de competencia entre membros de um mesmo MPE: PGJ

Conflito de competencia entre membros do MPU ou entre estes e membros dos MPE'S: PGR

A Lei Orgânica do MPSC foi alterada em 2019. Contudo, a questão permanece correta.

Fundamento:

Art. 19, XIII + art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738/2019

Art. 19. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

[...]

XIII – dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;

Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

[...] XII – deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º do art. 47 desta Lei Complementar;

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