Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...

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Q308108 Direito Constitucional
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da competência legislativa concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal. Este é um tema central dentro do estudo da Organização Político-Administrativa do Estado.

O enunciado afirma que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico". Para analisarmos, precisamos recorrer ao artigo 24 da Constituição Federal de 1988, que define as matérias de competência legislativa concorrente.

De acordo com o artigo 24 da Constituição, a competência legislativa concorrente abrange, entre outras, as seguintes matérias:

  • Direito tributário
  • Direito financeiro
  • Direito penitenciário
  • Direito econômico
  • Direito urbanístico
  • Direito ambiental
  • Direito processual

Observe que o direito agrário não está incluído na lista de matérias de competência concorrente, mas sim na competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição.

Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta, já que inclui uma matéria (direito agrário) que não pertence à competência legislativa concorrente.

Exemplo prático: Imagine que um estado brasileiro deseje criar uma legislação específica sobre direito agrário para regular a distribuição de terras. Este estado não poderia fazê-lo de forma autônoma, pois tal matéria é de competência privativa da União.

Assim, a alternativa correta é "E - errado", pois a afirmação não condiz com o que está descrito na Constituição Federal.

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Comentários

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Errado

O erro da questão está na inclusão do DIREITO AGRÁRIO, que é competencia legislativa privativa da União

bons estudos
GABARITO - ERRADO

CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
É o famoso T-U-P-E-F...
Amigos;
Lembrem-se que "FUTebol se joga com o !!!

Penitenciário
Econômico

Financeiro
Urbanístico
Tributário

É o bonde do Pé-Fut! !!!!

Rsrsrsrsr....

MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional

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