Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da competência legislativa concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal. Este é um tema central dentro do estudo da Organização Político-Administrativa do Estado.
O enunciado afirma que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico". Para analisarmos, precisamos recorrer ao artigo 24 da Constituição Federal de 1988, que define as matérias de competência legislativa concorrente.
De acordo com o artigo 24 da Constituição, a competência legislativa concorrente abrange, entre outras, as seguintes matérias:
- Direito tributário
- Direito financeiro
- Direito penitenciário
- Direito econômico
- Direito urbanístico
- Direito ambiental
- Direito processual
Observe que o direito agrário não está incluído na lista de matérias de competência concorrente, mas sim na competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição.
Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta, já que inclui uma matéria (direito agrário) que não pertence à competência legislativa concorrente.
Exemplo prático: Imagine que um estado brasileiro deseje criar uma legislação específica sobre direito agrário para regular a distribuição de terras. Este estado não poderia fazê-lo de forma autônoma, pois tal matéria é de competência privativa da União.
Assim, a alternativa correta é "E - errado", pois a afirmação não condiz com o que está descrito na Constituição Federal.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O erro da questão está na inclusão do DIREITO AGRÁRIO, que é competencia legislativa privativa da União
bons estudos
CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
É o famoso T-U-P-E-F...
Lembrem-se que "FUTebol se joga com o PÉ!!!
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Urbanístico
Tributário
É o bonde do Pé-Fut! !!!!
Rsrsrsrsr....
MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional

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