De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988...
A) INCORRETA - 114 DA CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
B) CORRETA - Tema 544 STF - A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
C) INCORRETA Art. 643, parag. 3o. da CLT: A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
D) INCORRETA - Art. 114, VII da CF: As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
E) INCORRETA - SV 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
gabarito errado
Alternativa incorreta letra "B":
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871). Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.
Créditos: Dizer o Direito.
PESSOAL, SOBRE A COMPETÊNCIA PARA DISCUTIR RELAÇÕES DE GREVE...
GREVE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PRIVADO = JUSTIÇA DO TRABALHO.
GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS, "SENDO REGÍME ESTATUTÁRIO OU CELETISTA", = JUSTIÇA COMUM:
ações relativas a greves deflagradas por servidores públicos, uma vez que no julgamento do RExt. nº 846.854/SP, o STF fixou a tese que preconiza que "a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas", pelo que compete à Justiça Comum analisar não apenas as ações relativas a greves deflagradas por servidores públicos estatutários, mas também aquelas ações em que se discuta a abusividade de greve deflagrada por servidores públicos submetidos ao regime da CLT .
a JUSTIÇA DO TRABALHO não é competente para processar e julgar ações que envolvam direito de greve dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica ou fundacional.
Tema 544 STF - A JUSTIÇA COMUM, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
GAB B
Para quem quer entrar nos Tribunais de Justiça, caveat: é o TJ quem julga a abusividade da greve dos servidores do TJ contra o TJ… o patrão avalia a greve contra o patrão… mas ele promete que vai ser justo!!!
d) relativas a penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Estava me confundindo, achando que essa alternativa tb era corrta, pois coloquei o tema 1143. Supremo Tribunal Federal Tema 1143 - Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.
Mas, depois que enxerguei que entendi que se trata de ação do servidor celetista CONTRA podre publico, este se for tratar de natureza administrativa compete a justiça comum. A questão fala de penalidade administrativa relativa a FISCALIZAÇAO DO TRABALHO.