Considerando o disposto no Código de Ética dos Servidores do...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução TCE-MS n.º 265, de 23 de outubro de 2025, art. 24, III: "Art. 24. Caberá à Comissão de Ética, no âmbito de suas competências definidas em regimento interno: (...) III - apurar condutas de servidores públicos em exercício no TCE-MS, instruir e conduzir processos éticos, sem eximir-se de fundamentar as proposições de aplicação de sanção ética ou arquivamento;" A alternativa C corresponde a essa competência expressa da Comissão de Ética, enquanto as demais alternativas contrariam a literalidade da resolução.
- Quando a questão cobrar Comissão de Ética, confira primeiro três pontos literais: composição, competências e autoridade aprovadora do regimento.
- Se a alternativa atribuir competência ao presidente do tribunal, confirme se o código não a reservou à Comissão de Ética ou ao corregedor-geral.
- Em normas éticas, atenção às cláusulas de extensão subjetiva: temporário, eventual e sem remuneração costumam ser expressamente abrangidos.
- Nem sempre a alternativa correta repete o dispositivo palavra por palavra; o decisivo é a fidelidade ao núcleo normativo expresso.
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