Assinale a opção correta a respeito das competências do TCE...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as principais competências dos Tribunais de Contas estaduais, tomando por referência o TCE/MS, mas perfeitamente aplicável ao TCE/MT (conforme a Lei Complementar nº 269/2007 e a Constituição do Estado de Mato Grosso). Foca-se nas atribuições de julgamento de contas, administração interna, capacidades normativas e judicantes, além da possibilidade de sustação de atos e declaração de inconstitucionalidade.
Legislação fundamentadora:
Lei Complementar nº 269/2007, art. 1º, II: “Compete ao Tribunal de Contas (...) julgar as contas (...), bem como prover os cargos integrantes de sua estrutura funcional.”
Súmula 347 do STF: “O Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, mas não pode declará-los inconstitucionais.”
Análise da Alternativa Correta (“C”):
A alternativa C está correta, pois, de fato, cabe ao TCE julgar as contas das pessoas físicas ou jurídicas sob sua jurisdição (incluindo gestores públicos ou privados que recebam recursos públicos). Igualmente, é atribuição administrativa do TCE prover cargos da sua própria estrutura, ou seja, gerir seu quadro funcional. Exemplo prático: quando um prefeito municipal tem suas contas analisadas e julgadas pelo TCE, ou quando o Tribunal faz concurso para contratação de servidores.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Incorreta: O TCE não tem a função de encaminhar projetos de lei ao Executivo, mas sim de propor ao Poder Legislativo matérias de seu interesse, como previsão orçamentária.
B) Incorreta: Emitir resoluções sobre procedimentos é competência normativa, não judicante (jurisdicional).
D) Incorreta: O TCE pode apreciar questões constitucionais, mas não pode declarar inconstitucionalidade; esta é função exclusiva do Judiciário (Súmula 347/STF).
E) Incorreta: Vício grave pode ensejar a anulação do registro e sustação de efeitos, sim. O TCE, identificando irregularidades, pode sustar ato e comunicar à Assembleia.
Pegadinhas: Cuidado com a confusão entre atribuições administrativas e judicantes, bem como com a competência para declarar inconstitucionalidade (função exclusiva do Judiciário).
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