O Regimento Interno do TCE-MT prevê sua estrutura organizaci...
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Para compreender e resolver esta questão, é essencial conhecer a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e suas respectivas competências, conforme definido no Regimento Interno.
O enunciado da questão aborda duas competências específicas: o controle dos prazos regimentais e a expedição da carteira de identificação funcional dos servidores. Estas são responsabilidades atribuídas a diferentes cargos dentro do TCE-MT.
Vamos analisar cada alternativa, destacando a correta:
Alternativa D - Corregedor-Geral e do Presidente do Tribunal.
**Justificativa:**
De acordo com o Regimento Interno do TCE-MT, o Corregedor-Geral é responsável pelo controle dos prazos regimentais. Esta é uma função típica de corregedorias, que atuam na fiscalização interna e no acompanhamento de prazos e procedimentos.
Por outro lado, a expedição da carteira de identificação funcional dos servidores é uma atribuição do Presidente do Tribunal. Isso se deve ao fato de o presidente ter competências administrativas relacionadas à gestão de pessoal.
Exemplo prático: Imagine que há uma falha no cumprimento dos prazos processuais dentro do TCE-MT. Cabe ao Corregedor-Geral identificar, corrigir e garantir que os prazos sejam seguidos de acordo com o regimento. Enquanto isso, para um novo servidor que ingressa no tribunal, é o Presidente quem deve assegurar que ele receba sua carteira funcional.
**Análise das alternativas incorretas:**
A - Presidente do Tribunal e do Presidente do Tribunal.
**Erro:** Imputa ao Presidente ambas as competências, o que não é suportado pelo regimento interno. O controle dos prazos não é uma função atribuída ao Presidente.
B - Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente do Tribunal.
**Erro:** Similar à alternativa A, a primeira competência não pertence ao Presidente, e a expedição da carteira é função do Presidente, não do Vice-Presidente.
C - Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral.
**Erro:** Inverte as competências. O Corregedor-Geral controla os prazos, mas não é responsável pela expedição de carteiras funcionais.
E - Corregedor-Geral e do Vice-Presidente do Tribunal.
**Erro:** Embora o Corregedor-Geral controle os prazos, a expedição de carteiras funcionais não é uma atribuição do Vice-Presidente.
**Estratégias para evitar pegadinhas:**
Atente-se para a função específica de cargos em regimentos internos e lembre-se que funções administrativas de identificação funcional geralmente são de competência do Presidente devido à sua natureza de gestão.
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Comentários
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1) Controlar os prazos regimentais - Competência do Corregedor-Geral, conforme inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do TCE-MT
2) Expedir Carteira de Identificação Funcional - Competência do Presidente, conforme Inciso XXIV do art 21 do Regimento Interno do TCE-MT;
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