No âmbito da fiscalização contábil, financeira e orçamentári...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda a função do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no sistema de controle externo, especialmente sua capacidade de fiscalizar, aplicar sanções e a natureza de suas decisões.
Legislação aplicável:
CF/88, Art. 71 e Art. 75: O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. Compete aos Tribunais julgar contas e aplicar penalidades; essas normas aplicam-se aos TCEs.
Jurisprudência:
O STF, no RE 223.037, entende que decisões do TCE que impõem multa têm natureza de título executivo extrajudicial, possibilitando execução direta, sem necessidade de nova ação de cobrança.
Explicação do tema central: O TCE não é órgão do Executivo, mas sim auxiliar do Legislativo no controle externo. Possui autonomia para aplicar multas e sanções aos responsáveis por irregularidades, e suas decisões são títulos executivos.
Exemplo prático: Caso um servidor estadual cause prejuízo ao erário e o TCE aplique multa, essa decisão, por si só, pode ser cobrada em execução fiscal, sem necessidade de sentença judicial prévia.
Alternativa correta (D) - Justificativa:
A alternativa D está correta pois reflete exatamente a competência do TCE: órgão auxiliar do Legislativo na fiscalização externa, podendo aplicar diretamente multas/cominações cujas decisões são títulos executivos.
Análise das alternativas incorretas:
A e B: Erradas ao afirmarem que o TCE é órgão auxiliar do Executivo — a CF/88 é clara que se trata de auxílio ao Legislativo.
C: Errada ao dizer ser vedado ao TCE aplicar diretamente sanções, pois o TCE pode aplicar e suas decisões gozam de força executiva.
E: Errada porque exige “ação de cobrança sempre necessária”, quando, na verdade, a decisão do TCE já é título executivo extrajudicial, sendo possível execução direta.
Dicas e pegadinhas: Fique atento à associação do TCE: lembre-se — é sempre órgão auxiliar do Legislativo e exerce controle externo. Além disso, não caia na pegadinha de exigir ação judicial para execução das multas: a jurisprudência é clara quanto ao título executivo.
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Comentários
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Dá para responder essa questão pelo Princípio da Simetria Constitucional.
CF/88 "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[....]
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras dominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
[...]
Parágrafo 3o. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
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