Quanto às funções essenciais à justiça, julgue os itens subs...
I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.
II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento.
III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos.
IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.
V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.
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Tema central: A questão aborda as funções essenciais à justiça, conforme disposto na Constituição Federal, sobretudo a atuação do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e da Advocacia privada, com análise de jurisprudência do STF.
Base legal:
• Art. 127 a 135 da Constituição Federal: Disciplinam as funções essenciais à justiça.
• Art. 133 da CF: Estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Exemplo prático: Imagine um advogado privado que pratica atos processuais, mas está com inscrição suspensa na OAB. Estes atos serão considerados inexistentes (RE 215.984/STF).
Análise item a item:
I – Errado. O rol das funções institucionais do Ministério Público é exemplificativo, não taxativo. Doutrina (Pedro Lenza) e o próprio texto constitucional não limitam o MP apenas ao que está expresso na CF.
II – Certo. O STF entende que o Advogado-Geral da União não é obrigado a defender tese já tida como inconstitucional pela Corte Suprema (ADI 1.407/STF).
III – Errado. Embora haja debate, o STF já afastou interpretação tão ampla: a Defensoria Pública deve priorizar a assistência aos necessitados (art. 134, CF), e não ampliar genericamente à defesa judicial de servidores sem avaliação de recursos.
IV – Errado. O STF admite que membros do MP estadual atuem junto ao Tribunal de Contas do Estado, mas na condição de MP especial; não se trata de “atribuir” genericamente funções do MP especial a membros do MP comum (ADI 2.123/STF).
V – Certo. O advogado privado deve comprovar regular inscrição na OAB, sob pena de inexistência dos atos processuais (RE 215.984/STF), conforme também previsto no art. 133, CF.
Alternativa correta: C) II e V.
Pegadinhas: Atenção para a diferenciação entre rol exemplificativo e taxativo (item I) e para o alcance das atribuições da Defensoria (item III), além da redação sutil do item IV. Recomendo sempre buscar o texto constitucional e observar a evolução da jurisprudência.
Dica de leitura: Pedro Lenza, “Direito Constitucional Esquematizado” e Eduardo Bittar, “Funções Essenciais à Justiça”.
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Comentários
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Item lll:
Pedro Lenza ensina(14ª edição, pág. 697):
"A chamada "assistência judiciária", desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecido pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público Estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Se o servidor assim for considerado(insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado."
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