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Q15698 Direito Constitucional
Quanto às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.

II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento.

III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos.

IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.

V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.

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Tema central: A questão aborda as funções essenciais à justiça, conforme disposto na Constituição Federal, sobretudo a atuação do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e da Advocacia privada, com análise de jurisprudência do STF.

Base legal:

Art. 127 a 135 da Constituição Federal: Disciplinam as funções essenciais à justiça.

Art. 133 da CF: Estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Exemplo prático: Imagine um advogado privado que pratica atos processuais, mas está com inscrição suspensa na OAB. Estes atos serão considerados inexistentes (RE 215.984/STF).

Análise item a item:

I – Errado. O rol das funções institucionais do Ministério Público é exemplificativo, não taxativo. Doutrina (Pedro Lenza) e o próprio texto constitucional não limitam o MP apenas ao que está expresso na CF.

II – Certo. O STF entende que o Advogado-Geral da União não é obrigado a defender tese já tida como inconstitucional pela Corte Suprema (ADI 1.407/STF).

III – Errado. Embora haja debate, o STF já afastou interpretação tão ampla: a Defensoria Pública deve priorizar a assistência aos necessitados (art. 134, CF), e não ampliar genericamente à defesa judicial de servidores sem avaliação de recursos.

IV – Errado. O STF admite que membros do MP estadual atuem junto ao Tribunal de Contas do Estado, mas na condição de MP especial; não se trata de “atribuir” genericamente funções do MP especial a membros do MP comum (ADI 2.123/STF).

V – Certo. O advogado privado deve comprovar regular inscrição na OAB, sob pena de inexistência dos atos processuais (RE 215.984/STF), conforme também previsto no art. 133, CF.

Alternativa correta: C) II e V.

Pegadinhas: Atenção para a diferenciação entre rol exemplificativo e taxativo (item I) e para o alcance das atribuições da Defensoria (item III), além da redação sutil do item IV. Recomendo sempre buscar o texto constitucional e observar a evolução da jurisprudência.

Dica de leitura: Pedro Lenza, “Direito Constitucional Esquematizado” e Eduardo Bittar, “Funções Essenciais à Justiça”.

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"Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-04, DJ de 4-3-05)
Incorreta a IV. Entendimento do STF: "Relevância da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 130 da CF, do art. 26 da Lei Complementar sergipana nº 4/90, que implica o funcionamento, junto ao Tribunal de Contas, de órgão do Ministério Público comum." (ADI 1.545-MC, Rel. Min. Octávio Gallotti, julgamento em 26/05/97, Plenário, DJ de 24/10/97)Sucesso a todos.
I- Item errado. Rol exemplificativo. O rol é exemplificativo, uma vez que o inciso IX do art. 129, CF, estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funçoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. (Lenza, p. 611)
III- Item errado. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente.(ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)

 Item lll:

Pedro Lenza ensina(14ª edição, pág. 697):

"A chamada "assistência judiciária", desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecido pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público Estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Se o servidor assim for considerado(insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado."

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