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Q369345 Legislação Federal
Julgue o  item a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n° 7.138/2010 e 7.139/2010.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na condição de conselheiro titular do Conselho de Administração da SUFRAMA, tem a faculdade de indicar pessoas para representá-lo nas reuniões desse conselho.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a representação dos conselheiros titulares do Conselho de Administração da SUFRAMA, conforme previsto na Lei Complementar n.º 134/2010, especialmente quanto à possibilidade de indicação de representantes nas reuniões do conselho.

2. Fundamentação Legal

O tema é expressamente previsto na Lei Complementar nº 134/2010, art. 2º, § 1º:

“§ 1º Os Conselheiros titulares referidos nos incisos de I a V do caput deste artigo poderão indicar representantes.”

O presidente do BNDES é um desses conselheiros (art. 2º, III), portanto, tem essa prerrogativa legal.

3. Explicação do Tema Central

O legislador reconheceu a rotina atribulada dos titulares dos principais órgãos vinculados à SUFRAMA, autorizando-os a serem representados nas reuniões. Isso é fundamental para garantir a continuidade dos trabalhos administrativos, mesmo na ausência do titular.

Em concursos, é importante estar atento a expressões como “faculdade” e “poderá”.

4. Exemplo Prático

Suponha que o presidente do BNDES tenha uma viagem internacional irremarcável na mesma data de uma reunião do Conselho da SUFRAMA. Ele pode designar formalmente um representante para participar e votar em seu lugar.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Portanto, está correta a afirmação de que o presidente do BNDES, como conselheiro titular, tem a faculdade de indicar pessoas para representá-lo nas reuniões, conforme a autorização expressa da LC 134/2010.

6. Observação sobre Possíveis Pegadinhas

Cuidado com o termo “pode indicar” — trata-se de faculdade (poder discricionário do titular), não de obrigação. Atente-se também para o grupo exato de conselheiros abrangidos pelo artigo (incisos I a V).

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