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Q369344 Legislação Federal
Julgue o  item  a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n° 7.138/2010 e 7.139/2010.

Suponha que o superintendente da SUFRAMA pretenda alienar vários veículos pertencentes à autarquia, os quais se tornaram parcialmente obsoletos. Nessa situação, o superintendente deverá enviar a proposta de alienação ao Conselho de Administração da entidade
Alternativas

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Comentário do Gabarito – C (Certo)

Tema central: A questão testa a compreensão sobre o funcionamento administrativo da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), especificamente sobre a competência para deliberação sobre a alienação de bens (no caso, veículos da autarquia), à luz da Lei Complementar nº 134/2010 e do Decreto nº 7.138/2010.

Legislação aplicável:
Conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 134/2010: “O Conselho de Administração da SUFRAMA tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.”
Os atos de gestão patrimonial relevantes, como a alienação de bens públicos da autarquia, sobretudo quando envolvem volume expressivo ou podem impactar a política pública regional, devem ser submetidos à deliberação do Conselho de Administração.

Explicação:
Ao alienar diversos veículos, o superintendente da SUFRAMA não pode agir isoladamente. A função institucional do Conselho de Administração abrange o controle e a aprovação de alienações patrimoniais estratégicas. Essa medida garante transparência e alinha a gestão ao interesse público e às diretrizes da autarquia. Essa interpretação é adotada em doutrina administrativa e está em conformidade com os normativos internos.

Exemplo prático:
Se o superintendente da SUFRAMA deseja vender uma frota de ônibus antigos para renovar o parque veicular, ele deve submeter essa intenção ao Conselho de Administração, que analisará o impacto para a autarquia e deliberará a respeito.

Justificativa do gabarito:
A alternativa está CERTA porque o Conselho de Administração detém a competência para aprovar propostas de alienação relevantes, como a descrita, função alinhada à definição das diretrizes de ação da SUFRAMA (Lei Complementar nº 134/2010).

Dica de prova:
Fique atento a “pegadinhas” que tentam limitar a atuação do Conselho apenas à gestão macro. Sempre que a questão envolver definição de diretrizes ou atos relevantes sobre patrimônio, lembre-se que a deliberação do Conselho é obrigatória.

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