Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n. 8.387/1991 e...
Considere que determinada empresa tenha produzido equipamentos eletrônicos na ZFM destinados à comercialização no estado de São Paulo. Nessa situação, todas essas mercadorias estarão isentas do IPI
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre ZFM – Zona Franca de Manaus e a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos industrializados na região e destinados à comercialização em outros estados, especificamente São Paulo. As normas que regulamentam o tema são a Lei nº 8.387/1991 e o Decreto-Lei nº 288/1967.
2. Citação da Lei:
Lei nº 8.387/1991, Art. 1º: “Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados ao seu consumo interno ou à comercialização em qualquer ponto do território nacional, excetuados armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.”
Logo, para equipamentos eletrônicos que não se enquadrem em exceções, a isenção do IPI é garantida mesmo quando destinados a outros estados, como São Paulo.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O ponto central é saber identificar os produtos abrangidos pela isenção do IPI quando industrializados na ZFM e destinados ao mercado nacional, conforme expressa a legislação específica.
4. Exemplo Prático:
Uma empresa fabrica televisores em Manaus, enviando a mercadoria para lojas em São Paulo. Como televisores não estão nas exceções da lei, não incide o IPI na saída desses produtos da ZFM para São Paulo.
5. Justificativa da Alternativa Certa:
Com base no artigo citado, todas as mercadorias produzidas na ZFM e enviadas a São Paulo estão isentas do IPI, exceto se forem armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas ou automóveis de passageiros.
6. Pegadinhas e Estratégia:
Muitos candidatos erram por não atentarem às exceções trazidas expressamente na lei. Ao ler o enunciado, verifique sempre se a mercadoria mencionada está na lista de exceções. Está fora? Então, há isenção!
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.111.164/AM) reconhece que a isenção do IPI prevista para produtos originados na ZFM se aplica conforme a legislação. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado defendem o mesmo entendimento.
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Todos os equipamentos eletrônicos fabricados na Zona de Livre Comércio de Manaus (ZFM) e destinados à comercialização em São Paulo estarão isentos do IPI. Essa isenção decorre das regras estabelecidas para os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus, onde o IPI é isento para saídas com destino a outros pontos do território nacional.
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