Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1...
Uma vez expedido pela SUFRAMA o laudo de produção — documento que atesta o atendimento, pela empresa requerente, das etapas estabelecidas no Processo Produtivo Básico —, seu cancelamento só poderá ser promovido por meio da via judicial.
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Gabarito: E) Errado
Interpretação e legislação aplicada: O tema da questão aborda o cancelamento do Laudo de Produção expedido pela SUFRAMA e a possibilidade de fazê-lo administrativamente ou apenas por via judicial, à luz da Resolução CAS n.º 203/2012.
Base legal: O Art. 5º da Resolução CAS n.º 203/2012 expressamente dispõe:
“Art. 5º O cancelamento do Laudo de Produção poderá ser realizado pela SUFRAMA nos casos de descumprimento das etapas estabelecidas no Processo Produtivo Básico.”
Ou seja, a própria SUFRAMA possui competência administrativa para cancelar o Laudo de Produção, caso a empresa descumpra as exigências do Processo Produtivo Básico (PPB), não sendo necessária a intervenção judicial para tal ato.
Exemplo prático: Imagine uma empresa instalada na Zona Franca de Manaus que, após conseguir o laudo, deixa de cumprir etapas obrigatórias do PPB. A SUFRAMA, ao constatar o descumprimento, pode cancelar o laudo diretamente, assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme determina a Lei 9.784/1999.
Justificativa da questão: A alternativa é ERRADA porque a SUFRAMA tem a prerrogativa administrativa, prevista na norma, para promover o cancelamento. A afirmação do enunciado, ao limitar o cancelamento à via judicial, ignora o teor literal da legislação específica.
Estratégia de prova: Atenção a termos taxativos como "só poderá por via judicial" — trata-se de uma pegadinha clássica, pois a lei atribui esse poder ao órgão administrativo. Sempre busque confirmar se o ato pode ser praticado administrativamente ou depende do Poder Judiciário.
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Comentários
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Errado.
O laudo de produção expedido pela SUFRAMA pode ser cancelado administrativamente, sem necessidade de via judicial. A SUFRAMA possui competência para rever, suspender ou cancelar seus próprios atos administrativos, como o laudo de produção, especialmente se for verificado o descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) ou se houver irregularidades.
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