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Q369476 Legislação Federal
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n. 8.387/1991 e 9.960/2000.

Empresa pública que importa mercadoria na ZFM está isenta da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA.
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre isenção de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) da SUFRAMA, prevista na Lei nº 9.960/2000, para determinadas pessoas jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Legislação aplicável:

A Lei nº 9.960/2000, art. 2º, dispõe sobre as hipóteses de isenção da TSA. Confira:

Art. 2º São isentos do pagamento da TSA:
I - a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas;
II - as instituições sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal;
III - as entidades consulares;
IV - livros, jornais, periódicos ou papel destinado à sua impressão;
V - equipamentos médico-hospitalares;
VI - os produtos importados destinados à venda no comércio do Município de Manaus e áreas de livre comércio.

Como se percebe, empresas públicas não estão previstas entre os isentos do art. 2º, exceto se se enquadrarem em alguma das hipóteses acima. Na prática, empresa pública, importando mercadorias na ZFM, não é automaticamente isenta da taxa.

Exemplo prático: Suponha que a empresa pública “Correios” importe computadores para uso próprio na ZFM. Como não se enquadra nas isenções do art. 2º, ela deverá recolher a TSA normalmente.

Jurisprudência relevante: Apesar da existência da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF no art. 1º da Lei 9.960/00 quanto à definição do fato gerador (ARE 957650 RG / AM), a cobrança ainda pode ser exigida até ulterior decisão definitiva aplicável a situações específicas. Por isso, sempre prevalece a literalidade da lei para fins de concurso.

Gabarito: Errado

Portanto, afirmar que empresa pública está isenta é incorreto, pois essa isenção não consta na legislação vigente.

Pegadinha comum: Atenção: é comum candidatos confundirem empresas públicas com órgãos ou autarquias, mas a lei é clara ao citar apenas estas últimas entre as isentas.

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ERRADO

Empresas públicas que importam mercadoria para a Zona Franca de Manaus (ZFM) não estão isentas da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA, embora haja controvérsias sobre a constitucionalidade dessa taxa.

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