Nos termos da Lei n. 10.216/2001, intercorrência clínica grave e falecimento serão
comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao
representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data da ocorrência.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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