A Lei Federal n. 6.766/1979 estabelece a percentagem mínima ...

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Q1009156 Direito Urbanístico
A Lei Federal n. 6.766/1979 estabelece a percentagem mínima de áreas públicas de 35% (trinta e cinco por cento) do total da gleba, para os parcelamentos do solo, cabendo à legislação municipal definir as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
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