Caius Magnus, haitiano e maior de idade, propôs ação ordinár...

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Q4153633 Legislação Federal

Caius Magnus, haitiano e maior de idade, propôs ação ordinária com pedido de tutela de urgência, buscando assegurar o ingresso de sua filha menor, Maria Magnus, no território brasileiro por via aérea, sem a exigência de visto.


Em sua petição inicial, Caius alegou que o sistema BVAC/OIM de emissão de vistos para nacionais haitianos apresenta graves deficiências operacionais, com relatos de indisponibilidade de agendamentos, cobrança de propina e insuficiência de recursos materiais e humanos na embaixada brasileira em Porto Príncipe diante da elevada demanda. Sustentou, ainda, que o Haiti é um dos países com o menor índice de desenvolvimento humano do mundo e atravessa grave crise econômica, política e social, circunstâncias que têm levado muitos haitianos a migrar para o Brasil em busca de reunificação familiar, frequentemente frustrados por entraves burocráticos.


Diante disso, buscou o Poder Judiciário para que seja reconhecido a sua filha o direito de ingresso no território brasileiro, sem necessidade de visto.


Considerando a legislação em vigor e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

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De acordo com a 1ª Turma, a demora da administração pública em analisar pedido de entrada não pode impedir reunião familiar

07/04/2025 14:25 - Atualizado há 1 ano atrás

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No recurso ao STF, o Ministério Público Federal argumentou que a administração pública impossibilitou o direito de reunião familiar previsto na Lei de Migração (Lei 13.445/2017) porque, na época do pedido, a Embaixada do Brasil no Haiti estava fechada para atendimento ao público, inclusive na modalidade on-line, em razão da pandemia da covid-19. Segundo o MPF, a dificuldade de acesso ao serviço consular não pode expor ao abandono nacionais haitianos e apátridas lá residentes (inclusive crianças e adolescentes), aos quais o Brasil se comprometeu a proteger quando internalizou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que, em casos excepcionais em que for configurada a inércia ou a morosidade da administração pública, o Judiciário pode determinar a adoção de medidas para assegurar o exercício de direitos essenciais sem que isso viole o princípio da separação dos Poderes.

No caso concreto, o ministro observou que, em razão da situação de extrema calamidade do Haiti, da natureza humanitária da pedido, dos princípios da proteção integral às crianças, aos adolescentes e à família e em deferência aos direitos humanos, o STF tem autorizado o ingresso de crianças e adolescentes cujos pais residam legalmente no país.

O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que consideram que o TRF-4 decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional, e não seria viável reexaminar fatos e provas em recurso extraordinário.

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