O Ministério Público poderá, nos autos do inquérito ...

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Q308358 Legislação Federal
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O Ministério Público poderá, nos autos do inquérito civil, expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, que terão eficácia de título executivo extrajudicial.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão explora os poderes do Ministério Público no âmbito do inquérito civil e a natureza jurídica das recomendações expedidas por este órgão. O tema central refere-se às diferenças entre recomendações e compromissos de ajustamento de conduta (TAC), com base na Lei nº 7.347/1985.

Fundamentação Legal:

Conforme o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985:
“Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”

Explicação Detalhada e Exemplo Prático:

O Ministério Público pode expedir recomendações fundamentadas durante o inquérito civil para orientar órgãos públicos ou particulares quanto à observância da lei e à melhoria de serviços públicos. Contudo, tais recomendações não têm força de título executivo extrajudicial. Somente o compromisso de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o interessado – com obrigações claras e eventuais sanções – é dotado desta eficácia, permitindo execução direta em caso de descumprimento.

Exemplo prático: O MP recomenda que determinado hospital implemente protocolo específico para evitar infecções. Se o hospital descumprir, não se pode executar judicialmente a recomendação. Já se houver um TAC assinado, com obrigações específicas, este sim teria eficácia executiva direta.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ já decidiu: “O compromisso de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público possui natureza de título executivo extrajudicial” (REsp 222582/MG), jamais a recomendação. Hugo Nigro Mazzilli também esclarece que a recomendação é apenas um instrumento persuasivo, não vinculante nem exequível.

Pegadinha comum que a questão explora:

A banca exige atenção ao tentar confundir recomendação (natureza sugestiva) com compromisso de ajustamento de conduta (natureza obrigacional e exequível). Recomendações jamais terão eficácia de título executivo extrajudicial.

Resumo Final:

Alternativa “E” (errado) está correta porque recomendações do MP não têm caráter de título executivo extrajudicial; apenas o TAC possui tal eficácia, conforme expressa redação legal e reiterado entendimento jurisprudencial.

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Comentários

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Está ERRADA.

O que tem eficácia de título executivo extrajudicial é o TAC e não a Recomendação. (Lei 7347/85, art.5º, §6º)

A Recomendação é um instrumento do Ministério Público, uma espécie de notificação, sem qualquer caráter coercitivo, utilizada também no Inquérito Civil.

A questão reflete o disposto no art. 15 da Res. 23 do CNMP, assim redigida:

"Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. 

Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública."

A parte errada da questão é quando afirma "que terão eficácia de título executivo extrajudicial".

Recomendação é o instrumento de que se utiliza o Ministério Público para alertar os agentes públicos sobre a necessidade de resolver determinada situação que possa estar irregular ou que pode levar à mesma. Além de não não tem caráter obrigatório para o agente público, não tem eficácia de título executivo extrajudicial.

Vale lembrar que o artigo 15 da Resolução n.º 23/2007 do CNMP, que trata da recomendação, foi expressamente revogado pela Resolução n.º 164/2017! Agora, toda a regulamentação da recomendação se encontra nesta recente resolução. 

O Ministério Público poderá, nos autos do inquérito civil, expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, que terão eficácia de título executivo extrajudicialResposta: Errado.

 

Comentário: não consta na Resolução CNMP nº 164/2017 (Revogou a Resolução CNMP nº 23/2007) que inquérito civil possui característica de título executivo extrajudicial. Consta que na atual Resolução do CNMP em seu Art. 1º, parágrafo único, que as recomendações para alcançar sua plena eficácia não possuem caráter coercitivo. Entre os princípios das recomendações temos o caráter não-vinculativo das medidas recomendadas, conforme consta no Art. 2º, da Resolução CNMP nº 164/2017.

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