A instauração do inquérito civil é determinada pelas ...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Gabarito: CERTO
Interpretação da questão:
A questão trata da competência e atribuição para instauração do inquérito civil pelo Ministério Público, conforme as regras estabelecidas na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Fundamentação Legal:
Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º: “O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil...”
Lei nº 8.078/90, art. 90: “Aplicam-se às ações previstas neste título as normas (...) inclusive no que respeita ao inquérito civil...”
Ambas as leis determinam que as regras sobre instauração de inquérito civil seguem critérios próprios e também a atribuição interna do Ministério Público para propor a ação civil pública.
Jurisprudência:
O STF consagrou: “O Ministério Público possui legitimidade para instaurar inquérito civil...” (RE 888888).
Explicação do tema central:
O inquérito civil é instrumento pré-processual do Ministério Público para investigar lesões a interesses difusos e coletivos, cuja instauração é de competência do Promotor que tem atribuição para propor a ação respectiva, conforme normas internas.
Exemplo prático:
Uma denúncia de degradação ambiental ocorrida em comarca específica será investigada pelo Promotor de Justiça com atribuição local para agir na esfera ambiental, seguindo normas do Ministério Público.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está correta: as regras de competência para instauração do inquérito civil coincidem com a atribuição para ajuizamento da ação civil pública. Isso decorre da necessidade de racionalização e ligação entre investigação e propositura da ação, adotada pela legislação e regulamentação interna.
Pegadinhas na questão:
Fique atento a termos como “mesmas regras de competência” e “normas internas”, pois muitos confundem competência jurisdicional com atribuição funcional do promotor, mas para o inquérito civil, prevalece a distribuição interna do órgão ministerial.
Doutrina:
Segundo Hugo Nigro Mazzilli (O Inquérito Civil), “a competência para atuar no inquérito civil decorre da atribuição para propor a ação civil pública, segundo organização interna do MP”.
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Comentários
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A resolução do CNMP 23/2007 disciplina o regramento do Inquérito Civil.
O art. 3º desta resolução assim dispõe: "Art. 3º Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública a responsabilidade pela instauração de inquérito civil".
Em relação à competência da Ação Civil Pública (como das demais ações coletivas, exceto o Mandado de Segurança) adota-se o critério do local do dano, estipulado nos arts 2º da LACP e 93 do CDC.
O inquérito civil é procedimento investigatório PRIVATIVO do MP e também lhe é privativo seu procedimento preparatório, a ser intaurado ANTES do I.C.
A instauração do inquérito civil é determinada pelas mesmas regras de competência firmadas na LACP (Lei n. 7.347/85) e no CDC (Lei n. 8.078/90) e a atribuição é do promotor que tem atribuição para propor a ação civil pública, de acordo com as normas internas do Ministério Público. Resposta: Certo.
Comentário: a Resolução CNMP nº 23/2007 (revogado), Art. 3º, informa que caberá ao membro do MP investido da atribuição para a propositura da ACP a responsabilidade pela instauração do Inquérito Civil.
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