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Q907757 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 3.924/1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Lei n° 3.924/1961: Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos

1. Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre responsabilidades, competências e restrições previstas na Lei n° 3.924/1961, que regulamenta a proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos no Brasil. O conhecimento detalhado dos artigos 1º, 5º, 13, 20 e 24 da Lei n° 3.924/1961 é fundamental para resolver a questão.

2. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa correta é a C porque está de acordo com o Art. 13 da lei:
"A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações e pesquisas, no interesse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas muradas que envolvem construções domiciliares."
Ou seja, há possibilidade legal de intervenção estatal em propriedades privadas para fins de pesquisa arqueológica, salvo se tratar de áreas muradas de uso residencial, em respeito ao direito à moradia e à intimidade do cidadão.

Exemplo prático: Imagine a descoberta de artefatos em um sítio arqueológico localizado em fazenda particular. A atuação dos entes públicos é permitida, desde que observada a ressalva da área murada residencial.

3. Análise das Alternativas Incorretas

A) Equívoco: Proíbe toda e qualquer transferência de objetos para o exterior. A Lei 3.924/61 (Arts. 18 e 19) apenas restringe a saída, permitindo-a em situações específicas, com autorização.

B) Incorreta: O proprietário está obrigado a conservação até a chegada da autoridade competente (Art. 6º), não havendo referência a responsabilidade definitiva.

D) Errada: Atribuições podem sim ser delegadas (Art. 24), especialmente para execução administrativa.

E) Incorreta: O aproveitamento econômico só é vedado sem autorização; há previsão de aproveitamento quando autorizado (Art. 20).

4. Estratégia de Leitura
Fique atento a termos absolutos, como "em qualquer hipótese" ou "nunca", que costumam ser pegadinhas em direito administrativo e legislação do patrimônio cultural.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a necessidade de autorização federal e limites ao poder do Estado para proteger bens culturais.

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Comentários

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 A) ERRADO. Poderá ser transferido para o exterior mediante licença expressa do DPHAN constante de uma "guia de liberação" na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos.

B) ERRADO. O proprietário é responsável pela conservação PROVISÓRIA até pronunciamento e deliberação do DPHAN.

C) letra da lei: Art 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações e pesquisas, no interesse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas muradas que envolvem construções domiciliares.

D) ERRADO. Podem ser delegadas para qualquer unidade da Federação, contanto que exista serviços técnico- administrativos especialmente organizados pela guarda, conservação e estudos de jazidas arqueológicas e pré-históricas, bem como dispor de recursos para o custeio e bom andamento dos trabalhos.

E) ERRADOArt 22. O aproveitamento econômico das jazidas, objeto desta lei, poderá ser realizado na forma e nas condições prescritas pelo Código de Minas, uma vez concluída a sua exploração científica, mediante parecer favorável da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou do órgão oficial autorizado.

CAPÍTULO IV 
Das descobertas fortuitas

 Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

CAPÍTULO V

Da remessa, para o exterior, de objetos de interêsse arqueológico ou pré-histórico, histórico, numismático ou artístico

        Art 20. Nenhum objeto que apresente interêsse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constante de uma "guia" de liberação na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos.

CAPÍTULO VI 
Disposições Gerais

        Art 22. O aproveitamento econômico das jazidas, objeto desta lei, poderá ser realizado na forma e nas condições prescritas pelo Código de Minas, uma vez concluída a sua exploração científica, mediante parecer favorável da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou do órgão oficial autorizado.

Art 28. As atribuições conferidas ao Ministério da Educação e Cultura, para o cumprimento desta lei, poderão ser delegadas a qualquer unidade da Federação, que disponha de serviços técnico-administrativos especialmente organizados para a guarda, preservação e estudo das jazidas arqueológicas e pré-históricas, bem como de recursos suficientes para o custeio e bom andamento dos trabalhos.

CAPÍTULO III

Das escavações arqueológicas realizadas por instituições, científicas especializadas da União dos Estados e dos Municípios

        Art 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações e pesquisas, no interêsse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas muradas que envolvem construções domiciliares.

Esse vírgula depois de Municípios está errada. Dá a entender que tanto a União quanto os Estados e Municípios precisam da autorização federal, sendo que a União não precisa. Tanto que na Lei 3.924/1961, art. art. 13, não existe essa vírgula:

 

Art 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações
e pesquisas, no interêsse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas
muradas que envolvem construções domiciliares.

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