A Lei n.º 3.924/61 dispõe sobre os monumentos arqueológico...
I. A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, inclui a das jazidas arqueológicas.
II. A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, inclui a das jazidas pré-históricas.
III. São proibidos em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas, dentre outros.
É correto o que se afirma em:
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Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda a Lei nº 3.924/1961, que dispõe sobre a proteção de monumentos arqueológicos e pré-históricos. O tema central é a titularidade das jazidas arqueológicas e pré-históricas e a proibição de uso econômico ou destruição desses bens.
Fundamentação Legal:
Art. 1º, Parágrafo único: “A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados.”
Art. 3º: “São proibidos em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas [...]”
Jurisprudência: O STF (RE 140.254-AgR) e a doutrina consolidam que tais bens pertencem ao domínio público, integrando o patrimônio da União Federal.
Exemplo Prático: Se em uma propriedade rural for descoberto um sítio arqueológico, o proprietário do imóvel não pode explorá-lo ou vendê-lo, pois pertence à coletividade e à União, conforme a Lei 3.924/1961.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B – III, apenas. Apenas a afirmação III está correta, pois veda de forma expressa o aproveitamento econômico ou destruição das jazidas, conforme o art. 3º da Lei.
Por que as demais estão incorretas?
I e II: Erradas. Contrariam o art. 1º, parágrafo único, ao afirmar que a propriedade da superfície inclui as jazidas, quando a lei diz exatamente o oposto. Fique atento a esse tipo de pegadinha, pois costuma induzir ao erro.
C, D e E: Erradas porque incluem assertivas incorretas.
Estratégia de Prova:
Leia com atenção o enunciado legal, busque termos de negação como “não inclui”, e questione sempre se a superfície inclui ou não o subsolo nesses casos.
Referências Doutrinárias: José Cretella Júnior e Manoel Gonçalves Ferreira Filho reforçam a dominialidade pública desses bens.
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