A respeito do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, da...
Não existem medidas específicas como inventários ou registros mencionadas na Constituição para a proteção do patrimônio cultural.
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Gabarito: Errado
1. Tema central: A questão versa sobre as medidas de proteção ao patrimônio cultural estabelecidas no Art. 216 da Constituição Federal de 1988, relacionando-o à legislação infraconstitucional – em especial o Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009) e a Lei 3.924/1961.
2. Fundamentação legal: O Art. 216, §1º da Constituição Federal prevê explicitamente:
“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”
Dessa forma, a Constituição prevê sim inventários e registros como instrumentos específicos de proteção.
3. Jurisprudência relevante: O STF, no RE 407.099, chancelou a importância dos instrumentos de proteção elencados no art. 216 como fundamentais para a identidade cultural do país.
4. Doutrina: Conforme explica José Afonso da Silva, o art. 216 detalha mecanismos efetivos — como registros e inventários — para o resguardo do patrimônio nacional (Curso de Direito Constitucional Positivo).
5. Exemplo prático: Imagine um museu que recebe uma coleção arqueológica relevante. O órgão responsável deve realizar inventário e registro dessa coleção, protegendo juridicamente seu valor cultural e impedindo o desaparecimento ou a descaracterização dos bens.
6. Explicação da alternativa correta: O item está errado, pois existe previsão expressa para inventários e registros como medidas específicas para proteção, contrariando o enunciado.
7. Possíveis pegadinhas: O examinador tentou induzir o candidato ao erro sugerindo que a Constituição não detalha instrumentos – quando, na verdade, faz menção clara e explícita a eles. Fique atento a palavras de negação absoluta (“não existem”), que, em temas normativos, costumam sinalizar incorreções.
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