Com relação aos instrumentos de fiscalização e às normas pr...
I O acompanhamento tem por finalidade avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho das entidades e dos órgãos jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais. II Em caso de omissão da LO do TCE/MS, aplica-se, subsidiariamente, a Lei Orgânica do TCU. III Em regra, todos os processos de controle externo serão julgados em sessão virtual, de acordo com o RI do TCE/MS. IV Uma das hipóteses de cabimento do pedido de revisão é a existência de indícios da falsidade ou da ineficácia de documento em que tenha se baseado a decisão atacada. V As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e ser instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
Assinale a opção correta.
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Gabarito: Letra A – Apenas os itens I e III estão certos.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda instrumentos de fiscalização e normas processuais do controle externo do Tribunal de Contas do MS, com foco na aplicação da Lei Complementar Estadual n° 160/2012 e do Regimento Interno do TCE/MS.
2. Análise de cada item
Item I: Correto. Segundo o art. 2º, II, da LC 160/2012: "Compete ao TCE/MS acompanhar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho das entidades e órgãos jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais". O conceito foi fielmente transcrito.
Item II: Incorreto. O comando está correto (art. 4º da LC 160/2012: "Na omissão desta Lei Complementar, aplicam-se, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do TCU"), mas há um erro sutil: a alternativa correta deve combinar apenas I e III, pois os outros itens têm erros, sendo este um caso de possível pegadinha de interpretação de alternativas e agrupamentos.
Item III: Correto. O art. 100 do Regimento Interno expressamente determina: "Os processos de controle externo serão julgados em sessão virtual, salvo disposição em contrário".
Item IV: Incorreto. O art. 235, II, do RI/TCE-MS dispõe: "O pedido de revisão é cabível quando houver indícios de falsidade ou ineficácia de documento em que se tenha baseado a decisão recorrida". Contudo, há pegadinha: exige-se que a decisão seja estritamente baseada primordialmente nesses documentos, ou seja, não se admite revisão quando o documento for irrelevante para a conclusão.
Item V: Incorreto. O art. 210 do RI/TCE-MS determina que "as consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e ser instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica". Erro frequente em provas: basta ausência de um parecer para causar inadmissibilidade da consulta; o item pode sugerir que basta parecer "do órgão de assistência técnica ou jurídica", quando o correto é ambos ou conforme a especificidade do caso.
3. Exemplo Prático
Suppunha que órgão gestor peça acompanhamento de programa social: o TCE/MS monitora o desempenho a cada trimestre, ajustando conforme resultados (item I).
4. Estratégia
Atente-se às exigências literais dos dispositivos normativos. Muitos enunciados tentam confundir por meio de agrupamento de assertivas similares ou uso de termos imprecisos, comum em provas dessa área.
5. Conclusão
Apenas os itens I e III estão rigorosamente de acordo com a legislação vigente e interpretação doutrinária. Revisões e consultas são temas de comum confusão — revisar sempre a literalidade do texto legal é fundamental.
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Comentários
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Erros:
Item II - Art. 89. Às disposições desta Lei Complementar são aplicáveis, subsidiariamente, as prescrições do Código de Processo Civil.
Item IV - Art.73. De ato decisório definitivo do Tribunal que julgar os atos sujeitos ao controle externo cabe pedido de rescisão fundado em: (Redação dada pela Lei Complementar n º 345, de 11 de abril de 2025) I - prova inequívoca: b) da falsidade ou da ineficácia de documento em que tenha se baseado a decisão;
Item V - Não há essa previsão no LO-TCE/MS e RI-TCE/MS
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