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Q2316018 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
À luz da LO do TCE/MS e do Regimento Interno do Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso do Sul (RI do TCE/MS), assinale a opção correta acerca dos processos de denúncia e representação, considerando, quando pertinente, a jurisprudência do STF. 
Alternativas

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Comentário da Questão – TCE/MS: Denúncia e Representação

1. Interpretação do tema: A questão aborda a competência quanto ao juízo de admissibilidade dos processos de denúncia e representação no âmbito do TCE/MS, conforme a Lei Orgânica (Lei Complementar nº 160/2012) e o Regimento Interno (Resolução Normativa nº 98/2018), exigindo também conhecimento da jurisprudência pertinente.

2. Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 160/2012, Art. 9º, I: “Compete ao Presidente: I - representar o Tribunal em juízo ou fora dele;”
Resolução Normativa nº 98/2018, Art. 74, §1º, IV: “São atribuições do Presidente: IV - decidir sobre a admissibilidade das denúncias e representações, determinando o processamento ou o arquivamento.”

3. Explicação do tema: O Presidente do TCE/MS é a autoridade responsável pelo primeiro exame formal desses expedientes, podendo arquivar ou admitir sua tramitação, sempre zelando pela legalidade e adequada instrução processual. Pode, inclusive, determinar seu trâmite sigiloso quando houver risco à efetividade da apuração.

4. Exemplo prático: Imagine uma denúncia sobre supostas irregularidades em licitação de um município. O Presidente do TCE/MS analisa se a peça cumpre requisitos mínimos; se positiva, determina o processamento, podendo impor sigilo, caso necessário.

5. Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está em consonância literal com a legislação e a prática dos Tribunais de Contas, reforçada pela jurisprudência do STF (MS 35.435/DF) e pela doutrina (Jacoby Fernandes), que reconhecem atribuição do Presidente para esse juízo e para decidir sobre a publicidade do processo.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Particulares podem ser admitidos como interessados quando comprovem legítimo interesse.
B) Errada: Embora tenham ritos similares, objeto e legitimação ativa são distintos; por exemplo, representação pode ser restrita a órgãos ou autoridades.
D) Errada: O TCE/MS pode adotar outros meios além da auditoria (inspeção, tomada de contas especial, etc.).
E) Errada: O Regimento não prevê autoriza o sobrestamento automático de denúncia por tramitação paralela de prestação de contas; o correto seria o processamento concomitante, garantindo a celeridade e a efetividade do controle.

7. Estratégias e “pegadinhas”: Atenção ao confundir os institutos, suas legitimações e atribuições internas. O termo “compete ao presidente” foi a chave para a identificação da alternativa correta.

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Comentários

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A - ERRADO

O interessado poderá intervir em qualquer fase do processo.

B - ERRADO

Denúncia e representação não têm a mesma legitimidade ativa. Denúncia pode ser apresentada por cidadão, partido político, associação ou sindicato, ao passo que a representação pode ser apresentada apenas por autoridades e servidores públicos.

C - CERTO

RI-TCEMS. Art. 20. Compete ao Presidente: [...] XIV – exercer o juízo de admissibilidade de denúncia, representação ou consulta, assim como determinar a respectiva distribuição ao Conselheiro Relator observando as competências definidas na Lista de Unidades Jurisdicionadas;

Art. 127. Admitida a denúncia, o Presidente indicará se a tramitação processual será ou não sigilosa e encaminhará o material à Coordenadoria de Atividades Processuais, para a prática imediata e sucessiva dos atos de: [...]

D - ERRADO

LO-TCEMS. Art. 29. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados por pessoas sujeitas ao seu controle.

E - ERRADO

O julgamento da prestação de contas é que poderá ser sobrestado até o julgamento da denúncia.

RI-TCEMS. Art. 132. Havendo em tramitação processo relativo à matéria de prestação de contas ou de apreciação de ato de pessoal sujeito ao registro, cuja matéria esteja relacionada com o ato ou fato denunciado, o Conselheiro Relator poderá determinar:

I - o sobrestamento da apreciação ou do julgamento do processo em tramitação, até que seja apurado o ato ou fato denunciado;

II - que os atos de apreciação ou de julgamento de ambas as matérias sejam praticados em conjunto, em caráter prioritário.

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