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Q2315989 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/MS (Lei Complementar Estadual n.º 160/2012), a sanção de inabilitação para o exercício de cargo comissionado ou de função de confiança na administração pública pode ser aplicada, por decisão do TCE/MS, pelo prazo de 
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Tema abordado: A questão centra-se na sanção de inabilitação para exercício de cargo comissionado ou função de confiança, segundo a Lei Orgânica do TCE/MS (Lei Complementar Estadual n.º 160/2012).

Legislação aplicável: O fundamento encontra-se literalmente no Art. 45, § 2º da referida lei:

“§ 2º A sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal será aplicada pelo prazo de cinco a oito anos, por decisão de dois terços dos membros do Tribunal.”

Explicação do tema central: No âmbito do TCE/MS, a inabilitação é uma das sanções administrativas mais graves, destinada àqueles que pratiquem irregularidades graves no serviço público, impossibilitando-as de assumir funções de confiança. O conhecimento preciso do prazo e quórum decisório é fundamental para a atuação de um Procurador Especial de Contas e para a solução de questões deste tipo.

Exemplo prático: Suponha que um gestor público municipal, ao ser julgado pelo TCE/MS, seja condenado por irregularidade insanável e dolosa. O tribunal, ao aplicar a sanção de inabilitação para cargos em comissão, deverá fixar o prazo entre cinco e oito anos, desde que a decisão seja por maioria qualificada de dois terços de seus membros.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D reproduz exatamente o texto legal: cinco a oito anos, por decisão tomada por dois terços dos seus membros. Está correta, pois respeita tanto o prazo mínimo e máximo quanto o quórum qualificado previsto na legislação.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao prever prazo fixo (oito anos) e quórum inadequado (maioria simples).
  • B: O prazo está correto (cinco a oito anos), mas o quórum (maioria simples) não atende ao quórum qualificado exigido.
  • C: O prazo está correto, porém o quórum (maioria absoluta) não corresponde ao determinado por lei.
  • E: Indica prazo fixo (cinco anos) e exige decisão por unanimidade, o que a lei não prevê.

Estratégia de prova: Atenção para palavras como “maioria simples”, “unanimidade”, ou número exato de anos. O examinador costuma criar pegadinhas com esses termos para confundir o candidato.

Dica final: Em questões sobre sanções aplicadas pelo TCE/MS, memorize sempre o prazo variável e o quórum qualificado de dois terços.

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Segundo o regimento interno do Tribunal de Contas da União:

Art. 270. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 267 e 268 e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades com petentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em co missão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 1992.

§ 1º. O Tribunal deliberará primeiramente sobre a gravidade da infração.

§ 2º. Se considerada grave a infração, por maioria absoluta de seus membros, o Tribunal decidirá sobre o período de inabilitação a que ficará sujeito o responsável

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