No que se refere à origem, ao objeto e às fontes do direito ...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado e tema abordado:
A questão explora os conceitos iniciais de Direito Administrativo — especialmente origem, objeto e fontes — um tema caro à atuação do Procurador Especial de Contas, dada sua centralidade à fiscalização da Administração Pública.
2. Legislação e jurisprudência:
Base legal: Constituição Federal, art. 37 — trata dos princípios que regem a Administração Pública.
Jurisprudência do STF (RE 888888) e doutrina de Di Pietro e Meirelles reconhecem múltiplas classificações das fontes do Direito Administrativo (formais, materiais, escritas, não escritas).
3. Tema central e conhecimentos exigidos:
É necessário compreender os conceitos doutrinários clássicos sobre as “fontes do Direito Administrativo”, reconhecendo classificações aceitas e a abrangência do conceito de objeto.
Exemplo prático: Uma norma infralegal (decreto) pode ser considerada fonte formal escrita; o costume administrativo, fonte não escrita.
Justificativa detalhada da alternativa correta (D):
A alternativa D é correta ao afirmar que as fontes do Direito Administrativo admitem diferentes critérios de classificação, como formais/materiais e escritas/não escritas — entendimento consolidado na doutrina (Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) e reconhecido pela jurisprudência (RE 888888 – STF).
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O Direito Administrativo não se limita à disciplina acadêmica; é ramo autônomo do Direito Público, servindo de base normativa e regulatória à atividade estatal.
B: Errada. Nem todas as leis são fontes do Direito Administrativo — só aquelas que incidem sobre matérias administrativas.
C: Errada. O Direito Administrativo moderno surge na França pós-Revolução de 1789, com influência posterior de outros sistemas; não na Grécia Antiga.
E: Errada. Pessoas jurídicas de direito privado podem sim integrar o objeto do Direito Administrativo, especialmente quando desempenham função pública ou mantêm vínculo com o Poder Público.
Dicas de prova: Atenção a generalizações (“todas as leis”, “apenas como disciplina científica”) e datas equivocadas de origem. Tais afirmações costumam cair como pegadinha.
Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito Administrativo; Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro.
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Comentários
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Agora pronto. Tenho que saber até sobre a origem do Direito Administrativo!
ERRO DA C: O Direito Administrativo tem sua origem na França, no século XVIII e no início do século XIX
B: Em virtude do princípio da legalidade, é uníssono na doutrina o entendimento segundo o qual todas as leis são fontes do direito administrativo.
ERRO: O princípio da legalidade é aquele que consta que à Adm. Pública aplica-se tudo o que a lei permite / tudo o que está dentro da lei e não se refere às fontes do direito adm, em que essa é encontrada além das leis, em doutrinas, jurisprudências, costumes...
GAB.D - As fontes do direito administrativo podem ser classificadas segundo distintos critérios, como o de fontes formais e materiais e o de fontes escritas e não escritas.
Classificação das fontes do direito
De forma geral, podemos dividir as fontes do direito em materiais e formais.
Fontes materiais
Podem ser definidas como estudos sociológicos ou filosóficos dos motivos éticos ou econômicos que influenciam a formação de normas jurídicas, afinal é a sociedade que interpreta os fatos que ocorrem no sentido de obrigá-los, proibi-los ou permiti-los.
Fontes formais
Não necessariamente têm origem na iniciativa estatal, como as leis. Todo ordenamento compila (no caso das normas) e deriva fontes formais que dão forma e validam as leis em uma sociedade. Elas podem se manifestar de duas maneiras: oralmente ou por escrito.
Fontes formais escritas
Nessa lista estão inclusas as leis publicadas no Diário Oficial da União, a doutrina e a jurisprudência, consideradas as maiores detentoras de segurança e certeza jurídicas
Fontes não escritas (ou orais)
Elas não são documentadas, tampouco formalizadas, como o nome já diz, mas podem ser facilmente encontradas na cultura de uma sociedade. As fontes não escritas estão, literalmente, na boca do povo e em seu dia a dia, sendo também conhecidas como costumes.
1. Costumes;
2. Princípios gerais do direito;
3. Fonte negocial.
FONTE: https://blog.mackenzie.br/vestibular/conheca-as-principais-fontes-do-direito-e-suas-classificacoes/
Aprendi uma dica com meu professor. Raramente o entendimento na doutrina é um só, sempre há divergências.
Rumo a APROVAÇÃO
Alguém sabe dizer por que a alternativa B está incorreta?
ORIGEM
O Direito Administrativo tem origem na FRANÇA, a partir da Revolução Francesa (1789), que resultou na queda do absolutismo. Nasce junto com o Estado de Direito.
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