A respeito de orçamento e orçamento programa, assinale a al...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema e legislação incidente:
A questão aborda orçamento e orçamento-programa, conceitos fundamentais do Direito Administrativo e da Administração Pública. A legislação aplicável é o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 7º:
"A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas [...]"
2. Explicação do tema central:
O orçamento-programa é instrumento moderno de gestão pública que associa o planejamento das ações de governo à elaboração do orçamento, vinculando recursos financeiros a programas e objetivos previamente definidos. É um avanço em relação ao orçamento tradicional, que apenas repetia gastos do passado (“inércia orçamentária”).
3. Exemplo prático:
Se o governo estabelece um programa para combater a fome, o orçamento-programa detalha quais ações serão financiadas, os recursos destinados, os objetivos e as metas mensuráveis para reduzir a fome.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque transcreve fielmente a ideia do art. 7º do Decreto-Lei nº 200/1967: o planejamento é central na ação governamental, guiando programas plurianuais e o orçamento-programa anual. Isso é reafirmado por José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles, grandes referências na doutrina.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O orçamento-programa tem ênfase em programas e objetivos, não na unidade gestora ou nas características econômicas isoladas.
C) Incorreta. O orçamento-programa foi implantado com o Decreto-Lei nº 200/1967, e não com a LRF em 2000.
D) Incorreta. As ações do governo são orientadas pelos programas, mas os “objetivos estratégicos” estão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), não em “Anexo de Metas e Prioridades”, podendo confundir a estrutura dos instrumentos de planejamento.
E) Incorreta. O orçamento-programa visa justamente superar a inércia orçamentária, e não mantê-la.
6. Estratégias para prova:
Atenção às expressões exatas da lei. Em temas de orçamento, cuidado com confusões entre instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e datas de implantação normativa.
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RESPOSTA A
A) ✅ O art. 7º do Decreto-lei nº 200/1967 estabelece que a ação governamental deve ser guiada pelo planejamento voltado ao desenvolvimento econômico-social e à segurança nacional, com base em planos e programas.
B) ❌ O orçamento programa foca mais em objetivos e metas de governo, e não apenas nas unidades orçamentárias ou nas características econômicas da despesa.
C) ❌ A ideia de orçamento programa foi iniciada com o Decreto-Lei nº 200/1967, mas sua implementação foi gradual, muito antes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). ⏳
D) ❌ Nem toda ação do governo está diretamente vinculada ao Anexo de Metas e Prioridades, que é um elemento do Plano Plurianual (PPA).
E) ❌ Embora o orçamento programa vise otimizar o planejamento, sua principal característica não é apenas interromper a "inércia orçamentária", mas sim focar em resultados e eficiência.
#TRF5
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