Sobre os prazos para atendimento das solicitações de inform...
Sobre os prazos para atendimento das solicitações de informações via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Guia de Orientações para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação por Estados e Municípios reforça que
Sempre que possível, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deve fornecer imediatamente a informação ao cidadão. Caso o atendimento não possa ser imediato, a LAI estabelece que os órgãos devem responder o pedido em até _____, com a possibilidade de prorrogar o prazo por mais _____. A prorrogação sempre deve ser justificada pelo órgão e deve ser feita antes de o prazo inicial acabar. Quando o cidadão se sentir insatisfeito com a resposta recebida, ele poderá interpor recurso no prazo de até _____, a contar do recebimento da resposta. Todos os órgãos públicos devem ter pelo menos uma instância recursal, a qual deve ser uma autoridade hierarquicamente superior à que respondeu ao pedido inicial. O prazo para responder o recurso é de _____.
(CGU: 2024. Adaptado)
Assinale a opção que completa corretamente o texto acima.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 11 e 15: “Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
- Em LAI, memorize o bloco básico por literalidade legal: 20 dias para responder, +10 de prorrogação, 10 para recorrer, 5 para decidir o recurso.
- Quando o enunciado citar guia, manual ou orientação administrativa, confira se ele apenas reproduz a lei; se reproduzir, prevalece a literalidade do dispositivo legal.
- Separe mentalmente fase administrativa inicial e fase recursal: resposta ao pedido tem um prazo; recurso do interessado e decisão da autoridade superior têm outros, previstos no art. 15.
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Gabarito, Letra "c"
Lei nº 12.527/2011
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
[...]
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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