Sobre os prazos para atendimento das solicitações de inform...

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Q3884224 Legislação Federal

Sobre os prazos para atendimento das solicitações de informações via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Guia de Orientações para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação por Estados e Municípios reforça que


Sempre que possível, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) deve fornecer imediatamente a informação ao cidadão. Caso o atendimento não possa ser imediato, a LAI estabelece que os órgãos devem responder o pedido em até _____, com a possibilidade de prorrogar o prazo por mais _____. A prorrogação sempre deve ser justificada pelo órgão e deve ser feita antes de o prazo inicial acabar. Quando o cidadão se sentir insatisfeito com a resposta recebida, ele poderá interpor recurso no prazo de até _____, a contar do recebimento da resposta. Todos os órgãos públicos devem ter pelo menos uma instância recursal, a qual deve ser uma autoridade hierarquicamente superior à que respondeu ao pedido inicial. O prazo para responder o recurso é de _____.


(CGU: 2024. Adaptado)



Assinale a opção que completa corretamente o texto acima.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 11 e 15: “Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”

Tema central: Prazos da LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa troca os marcos legais por prazos sem amparo na LAI: 45 dias para resposta, 20 dias de prorrogação, 5 dias para recorrer e 72 horas para decidir o recurso. O confronto com os arts. 11 e 15 da Lei nº 12.527/2011 elimina a opção.
B
Errada
Incorreta. A LAI não prevê 15 dias para resposta, 5 dias de prorrogação, 72 horas para interposição de recurso, nem 48 horas para apreciação recursal. O regime legal é 20 dias, prorrogáveis por 10, com recurso em 10 dias e decisão em 5 dias.
C
Certa
A alternativa C coincide com a disciplina legal aplicada ao pedido de acesso à informação: se não houver atendimento imediato, a resposta deve vir em até 20 dias; esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 10 dias, com justificativa expressa; contra a decisão, o interessado pode recorrer em 10 dias contados da ciência; e a autoridade hierarquicamente superior deve decidir o recurso em 5 dias. Esses marcos decorrem dos arts. 11, §§ 1º e 2º, e 15, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011.
D
Errada
Incorreta. Os prazos de 30 dias, 15 dias, 15 dias e 10 dias contrariam a literalidade da Lei nº 12.527/2011. A lei fixa 20, 10, 10 e 5 dias.
E
Errada
Incorreta. Além de apresentar números incompatíveis com a LAI, a alternativa converte os prazos em dias úteis e dias corridos sem respaldo no texto legal utilizado na questão. O erro é duplo: altera a quantidade dos prazos e a forma de sua contagem sem base na disciplina legal apontada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quatro prazos diferentes da LAI: resposta ao pedido, prorrogação, interposição de recurso e decisão do recurso. Também induz ao erro ao mencionar o guia da CGU, embora os prazos decisivos venham diretamente da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em LAI, memorize o bloco básico por literalidade legal: 20 dias para responder, +10 de prorrogação, 10 para recorrer, 5 para decidir o recurso.
  • Quando o enunciado citar guia, manual ou orientação administrativa, confira se ele apenas reproduz a lei; se reproduzir, prevalece a literalidade do dispositivo legal.
  • Separe mentalmente fase administrativa inicial e fase recursal: resposta ao pedido tem um prazo; recurso do interessado e decisão da autoridade superior têm outros, previstos no art. 15.

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Gabarito, Letra "c"

Lei nº 12.527/2011

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

[...]

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

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