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Q2042483 Legislação Federal
Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central é a classificação do grau de sigilo de informações detidas por órgãos e entidades públicas, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O enunciado pede o conhecimento dos tipos de sigilo possíveis, considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.

Base Legal:

Lei nº 12.527/2011, Art. 24: “As informações em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas nos seguintes graus: I - ultrassecreta; II - secreta; III - reservada.

Tema Central:

O candidato precisa conhecer os três graus de classificação do sigilo de informações públicas: ultrassecreta, secreta e reservada. Essas categorias são essenciais quando se trata de informações que, se divulgadas, podem comprometer a segurança nacional, as instituições ou a sociedade como um todo.

Exemplo Prático:

Pense em projetos militares estratégicos. As informações podem ser classificadas como “ultrassecretas” para evitar que vazamentos prejudiquem a segurança do país.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C apresenta os três graus oficiais previstos em lei: ultrassecreta, secreta e reservada. Esta classificação está expressa no Art. 24 da Lei nº 12.527/2011.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) “sigilosa, média e fechada” – Termos inexistentes na legislação.

B) “ultrassecreta, classificada e pública” – “Classificada” e “pública” não são categorias de sigilo.

D) “secreta, aberta ou discreta” – “Aberta” e “discreta” não existem na lei.

E) “difícil, média e fácil” – Totalmente fora do contexto legal.

Pegadinhas:

Observe alternativas com termos genéricos como “sigilosa”, “classificada”, “fechada”. A legislação traz termos específicos e técnicos. Cuidado com opções intuitivas, mas incorretas.

Dica Final: Memorize sempre os três graus: ultrassecreta, secreta e reservada.

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GABARITO: LETRA C

Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Ultrassecreta - 25 anos

Secreta - 15 anos

Reservada - 5 anos

25 ...15...5

GAB: C

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