Considerada a classificação da doutrina clássica quanto à eficácia
e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar
que o preceito constitucional segundo o qual “é livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5.º, XIII, da
Constituição Federal de 1988) é considerado uma norma de
eficácia