As afirmações abaixo referem-se às limitações dos ent...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148697 Direito Tributário
As afirmações abaixo referem-se às limitações dos entes federados no exercício da tributação:

I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.

II - é proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

III - as denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos.

IV - é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Com base nessas afirmações, assinale a resposta correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, I, II e III, a: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”. A assertiva II reproduz a isonomia tributária, a IV reproduz a irretroatividade tributária e a I foi acolhida pela banca como expressão da legalidade tributária e da submissão da cobrança à anterioridade; por isso, o conjunto correto é I, II e IV.

Tema central: Limitações ao poder de tributar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque pressupõe incorretas as assertivas I e III. A III realmente está incorreta, já que contribuições sociais são tributos, mas a I foi considerada correta no gabarito oficial. O ponto técnico é que o art. 150, I, exige lei em sentido estrito, não “lei em sentido amplo”; ainda assim, a base determina que a assertiva I seja aceita como correta por exprimir a legalidade tributária e a anterioridade.
B
Errada
Está errada porque considera correta a assertiva III. Isso contraria a base decisória: contribuições sociais possuem natureza tributária e se submetem ao regime constitucional tributário pertinente. Logo, III não pode ser tida como correta.
C
Errada
Está errada porque afirma que III e IV estão incorretas. A III está incorreta, mas a IV está correta, pois reproduz a vedação constitucional de cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, exatamente como dispõe o art. 150, III, a, da Constituição.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a solução jurídica adotada pela base: a assertiva I foi considerada correta pela banca por veicular a reserva legal tributária e a submissão da cobrança à anterioridade, embora haja impropriedade técnica na expressão “lei em sentido amplo”; a assertiva II está correta por reproduzir a isonomia tributária do art. 150, II, da Constituição; a assertiva IV está correta por reproduzir a irretroatividade tributária do art. 150, III, a, da Constituição. A assertiva III é incorreta porque as contribuições sociais são espécie tributária. Isso é confirmado pela própria Constituição Federal, art. 149, caput: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.”
E
Errada
Está errada porque afirma que apenas a I está incorreta. Mesmo que se identificasse a impropriedade técnica da expressão “lei em sentido amplo”, a base fixa que a I deve ser considerada correta no gabarito. Além disso, a III é inequivocamente incorreta, porque contribuições sociais são espécie tributária. Portanto, não é possível dizer que só a I está errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: na assertiva I, a redação tecnicamente imprecisa “lei em sentido amplo” poderia induzir o candidato a marcá-la como errada, embora o gabarito a tenha aceitado; e na assertiva IV, muitos confundem irretroatividade com anterioridade, mas o texto trata da vedação de retroação da lei tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir o art. 150, II ou o art. 150, III, a, da Constituição, a tendência é de correção por literalidade constitucional.
  • Separe legalidade, anterioridade e irretroatividade: exigir ou aumentar depende de lei; cobrar antes do marco temporal constitucionalmente admitido é anterioridade; alcançar fatos geradores passados é irretroatividade.
  • Não afirme que contribuições sociais estão fora do gênero tributo; a Constituição as submete a limitações constitucionais ao poder de tributar.
  • Se a banca acolher formulação imperfeita, verifique se o núcleo jurídico da assertiva coincide com a regra constitucional aplicada no gabarito.

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Comentários

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Não concordo com a afirmação I, tem tributos que não respeitam (exceção) o principio da anterioridade.
I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.

Esta correto!!! mesmo os tributos exceção ao princípio da anterioridade se sujeito à legalidade no sentido AMPLO. Decreto é lei no sentido Amplo.

[]'s,
DanBr
A mesma questão Q148697 foi objeto da questão 49 da prova objetiva do 74º Exame da OAB/MS, realizado em 2002, e nela (questão nº 49) o gabarito correto indicava como correta a assertiva "A" (as afirmações I e III estão incorretas;)
Se estivesse neste concurso de promotor do Mato Grosso do Sul ia até o Papa para anular a questão.

Analisando as assertivas:

I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo (Ok, leia-se: normas primárias decorrentes diretamente da previsão da CF/88: lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo, resoluções, lei delegada, medida provisória, decreto autônomo) que respeite o princípio da anterioridade (Errado, anterioridade tributária possui exceções previstas no art. 150, § 1º, CF e dizem respeito aos aspectos da emergencialidade e extrafiscalidade, senão vejamos: A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica ao Empréstimo Compulsório {calamidade e guerra}, imposto de importação, exportação, IPI, IOF, e imposto de guerra) . 

II - é proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente. (Certo, princípio da igualdade tributária, previsto no art. 150, II, CF/88)

III - as denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos. (Errado, lembre-se da evolução da teoria tripartide ou tricotômica adotada pelo CTN (considera tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuiçõs de melhoria) para a teoria pentapartide adotada pelo STF (considera-se tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuições de melhoria; 4. empréstimos compulsórios; e 5. contribuições (aqui entra o adjetivo "sociais").
Fonte: PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, página 938-939.

IV - é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Certo, princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150,III, a, CF/88).
A parte da lei em sentido amplo da alternativa A se encontra correta, mas a parte da anterioridade se encontra equivocada.

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