De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas cobrada...
De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas cobradas
I. pela União, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, dentre outros, o exercício regular do poder de polícia.
II. pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, apenas, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte.
III. pelos Estados, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, dentre outros, a utilização potencial de serviço público específico e divisível, posto à disposição do contribuinte.
Está correto o que se afirma em
Gabarito Letra C
CF
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Itens I e III estão de acordo com o Art. 145 I da CF, mas o item II não, pois restringiu o âmbito de incidência da taxa, deixando de fora a taxa do poder de polícia e os serviços públicos postos à disposição.
bons estudos
De acordo com o Art. 145, inciso II, da Constituição Federal, em qualquer esfera administrativa, as taxas serão instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Corrigindo o colega Renato, Itens I e III estão de acordo com Art. 145, II da CF.
O item 3 é salvo pela expressão "dentre outros". Se fosse "apenas" estaria errado.
Bons estudos
- Poder de Polícia: condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado; as atividades decorrentes do poder de polícia não se restringem a atos vinculados, havendo, na verdade, relativa discricionariedade quanto à sua prática, desde que nos limites da Lei.
- Serviços Públicos
- Específicos: podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas. Segundo a doutrina, são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário, permitindo, assim, identificá-lo. São serviços direcionados a determinadas pessoas
- Divisíveis: são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário.
- Efetivamente: quando contribuinte tenha usufruído a qualquer título
- Potencialmente: quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
TAXAS
1-Exercício regular do poder de polícia.
2-Serviços Específicos + Divisíveis + (Prestados OU Postos a disposição)
Como a questão faz referência ao CTN, segue o art. 77 caput, em sua literalidade:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Erro da questão;
II. pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, apenas, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte.
Logo, itens I e III estão corretos.
ÉDALLA KAMILA, eu errei justamente esse "apenas", li rápido e não percebi. Marquei a letra E. FCC sendo FCC.
GAB CCCC
TAXA -> PODER DE POLÍCIA
ERRO DA II
II. pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador, apenas, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte.
O CARA PODE USAR OU NÃO, ELE SERÁ COBRADO DO MESMO JEITO
A palavra apenas no item 2 já mata a questãoArt. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.