Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

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Q445549 Direito Constitucional
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Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema das atribuições do Poder Legislativo e suas interações com outros poderes. Vamos analisar cada alternativa e verificar qual delas está correta, utilizando a legislação brasileira e conceitos fundamentais de direito constitucional.

Alternativa A: A alternativa afirma que as atribuições do Ministério Público não são matéria sujeita à reserva absoluta de lei complementar. Esta afirmativa está correta. De acordo com a Constituição Federal, as funções institucionais do Ministério Público são previstas no artigo 129, e sua organização é regulada por lei ordinária, não exigindo lei complementar em todos os aspectos.

Exemplo Prático: Se considerarmos as funções do Ministério Público de promover a ação penal pública, por exemplo, essa função decorre diretamente da Constituição e não requer uma lei complementar para sua execução.

Alternativa B: O veto fundado em inconstitucionalidade pode adquirir natureza absoluta. Esta afirmativa está incorreta. Segundo o artigo 66 da Constituição, o veto presidencial pode ser derrubado pelo Congresso Nacional (por maioria absoluta), o que demonstra que nenhum veto é absoluto.

Alternativa C: Também no caso dos territórios, quando e se forem criados na forma prevista na Constituição, deverá ser observado o critério proporcional para eleição de deputados federais e majoritário para senadores. Esta alternativa está incorreta. A Constituição não prevê a eleição de senadores para territórios, apenas de deputados federais, conforme artigo 45.

Alternativa D: Diante de ato normativo do Poder Executivo, que exorbite do poder regulamentar, compete exclusivamente ao Congresso Nacional emendar o ato. Esta afirmativa está incorreta. De acordo com o artigo 49, inciso V, da Constituição, cabe ao Congresso sustar os atos normativos que exorbitem o poder regulamentar, não emendá-los.

Alternativa E: Considerando o contexto da independência do Poder Legislativo, é norma de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais o reconhecimento às Assembleias Legislativas do poder de determinar a exoneração de Secretário de Estado. Esta afirmativa está incorreta. A Constituição Federal não delega tal poder às Assembleias Legislativas de forma obrigatória.

Conclusão: A alternativa A é a correta, pois reflete adequadamente a estrutura normativa da Constituição sobre as atribuições do Ministério Público e não exige reserva de lei complementar em todos os casos.

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Comentários

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b) O veto não é absoluto, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º)


c) Território → não tem Senador, pois não tem autonomia federativa.


d) Compete ao CN sustar o ato exorbitante (art. 49, V)


e) Cabe ao Presidente da República a competência privativa para nomear e exonerar Ministros de Estado (art. 84, I). Por simetria, cabe ao Governador, privativamente, nomear e exonerar Secretário de Estado


CRFB, Art. 128 (...)

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)

Letra A: CORRETA. ADIn 2794: (...)  IV. Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de lei complementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art. 66, caput e § 1º, do Código Civil (L. 10.406, de 10.1.2002). 1. O art. 128, § 5º, da Constituição, não substantiva reserva absoluta à lei complementar para conferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, na União ou nos Estados-membros. 2. A tese restritiva é elidida pelo art. 129 da Constituição, que, depois de enumerar uma série de "funções institucionais do Ministério Público", admite que a elas se acresçam a de "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". 3. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma "norma de encerramento", que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leis ordinárias - qual acontece, de há muito, com as de cunho processual - possam aditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pela Constituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e às vedações de que nelas se incluam "a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades públicas". (...) 

Complicado...se o VETO não for rejeitado pelos parlamentares, ele se torna absoluto, pois não pode, em tese, ser apreciado judicialmente. 

 

Ou estou enganado? 

conforme a explicação da colega juliana, o veto pode ser rejeitado, mas pode ser aceito, não é? Logo pode adquirir natureza absoluta. Por favor, tire-me essa dúvida presente na letra B. 

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