A Lei Complementar Federal nº 95, de 26.02.98, que dispõe s...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 11, II, g: “indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes;”. No caso, a alternativa E corresponde a essa exigência de remissão expressa, razão pela qual é a correta.
- Em LC nº 95/1998, trate remissão como técnica de precisão: o dispositivo referido deve ser indicado expressamente.
- Revogação, na LC nº 95/1998, exige enumeração expressa das normas revogadas; desconfie de fórmulas genéricas.
- A sigla “NR” não é proibida: se a alternativa disser que deve ser eliminada, a tendência é de erro.
- Quando a alternativa não reproduzir literalmente a lei, verifique se ela ao menos traduz com fidelidade o comando normativo central.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra E.
Apesar de ter acertado por exclusão, não lembrava de ter lido isso na letra da LC 95/98 e fui pesquisar. Localizei o assunto sendo tratado com outras palavras no Decreto nº 2.954/99 e no Decreto nº 4.176/02 que o revogou. Além disso, pesquisando no google, localizei um artigo de revista de um Subprocurador Geral do Trabalho que falou do tema exatamente com as mesmas palavras trazidas na questão, vejam: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/16761-16762-1-PB.html
Complementando o comentário do Alexandre Ponte, a LC 95/98 traz a seguinte disposição sobre as remissões:
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
II - para a obtenção de precisão:
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;
O artigo citado no comentário anterior é do jurista Ives Gandra, à época Subprocurador Geral do Trabalho e Assessor Especial da Casa Civil, para a revista jurídica virtual, de 1999. Segue o trecho:
"Nesse sentido, as principais orientações traçadas pelo Decreto, em consonância com a Lei Complementar nº 95/98, são as seguintes:
[...]
Evitar remissões apenas numéricas a normas não contidas na própria lei – o esforço de simplificação do sistema legal supõe não apenas que possa haver apenas uma lei que discipline cada matéria específica, como também que não seja necessária a consulta a outras leis para conhecer o conteúdo concreto de determinado comando legal (art. 12). Assim, a mera remissão numérica a preceito de outro diploma legal, sem especificar minimamente seu conteúdo, deve ser banida como técnica criptográfica de manifestar a vontade do legislador."
Fonte: revistajuridica.presidencia.gov.br
Art. 11.(...)
II - para a obtenção de precisão:
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes;
pergunta mal formulada, impressão que pergunta qual outro objetivo na lei e aí nas questões pede literalidade de uns dos artigos....
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo