Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolesc...
Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as modalidades de delegação do pátrio poder, guarda, tutela, adoção simples e adoção plena”. A Lei nº 8.069/1990 reduziu as situações, prevendo a guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta. Em relação à adoção, analise as assertivas a seguir:
I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.
II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.
IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.
Quais estão corretas?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda os direitos das crianças e adolescentes em processos de adoção e os princípios norteadores do ECA quanto à família substituta, exigindo conhecimento sobre acesso à justiça e proteção integral no âmbito da adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Legislação Aplicável:
- Art. 39, §1º, ECA: “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.”
- Art. 48, ECA: “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica...”
- Princípio do melhor interesse da criança: Reforçado em decisões como no REsp 1347228/SC (STJ).
Análise das assertivas:
I. Correta. O melhor interesse da criança ou adolescente deve prevalecer em caso de conflito. É um princípio consagrado no ECA e reconhecido em decisões do STJ (REsp 1347228/SC). Exemplo prático: Em disputa entre família biológica e adotiva, prevalece o vínculo que melhor atenda o desenvolvimento afetivo da criança.
II. Correta. Conforme art. 39, §1º, ECA: a adoção só é possível após esgotados os recursos de manutenção na família natural/extensa, sendo medida excepcional e irrevogável. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald reforçam essa excepcionalidade na doutrina.
III. Correta. Conforme art. 48, ECA, o direito de conhecer origem biológica é assegurado após os 18 anos.
IV. Incorreta. O acesso ao cadastro de adoção pelo órgão gestor da Assistência Social e pelos Conselhos Municipais não é previsto. Segundo o art. 50, §1º, ECA, apenas a autoridade judiciária gerencia tal acesso – pegadinha clássica!
Alternativa correta: C) Apenas I, II e III.
Erros nas demais alternativas: Todas que incluem a assertiva IV (A, D, E) incorrem no erro de interpretação do art. 50, §1º, ECA. B exclui a assertiva I, fundamental pelo princípio do melhor interesse.
Dica de prova: Atenção a menções de órgãos não previstos pela lei! Leia sempre os dispositivos cobrados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - Letra C, Apenas I, II e III
Lei 8069/90
I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.
Art. 39, §3º, "reescrito";
II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Art. 39, §1º. "reescrito";
III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
(...)§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.
Não consta Defensoria Pública!!!
bons estudos
A rigor, o item I está errado; não consta do dispositivo o termo 'criança', mas sim, ADOTANDO, o que abrange também o Adolescente.
§ 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
Não temas.
C
ART. 39, §1º, §3º
ART. 48
Questão facilmente anulável...........o item I fala em criança, enquanto o ECA estabelce:
Art. 39
§ 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Adotando: criança e adolescente....................não apenas adolescente como sugere.
O item I está correto e não é motivo de anulação da questão, conforme afirmaram alguns colegas.
Art. 39
§ 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Não é porque o examinador não copiou o texto da lei que o item está errado, pois adotando é gênero, do qual podem ser espécies criança, adolescente ou adulto (sim, adulto!).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo