De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescent...
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O tema abordado na questão é a legitimação ativa para ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos relacionados à proteção da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Base legal: O artigo 210 do ECA dispõe sobre o tema, determinando:
“Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.”
Jurisprudência: Embora o tema da legitimação seja pacífico, o STJ reforça a importância da atuação de associações em defesa dos direitos infantojuvenis, observados os requisitos legais.
Exemplo prático: Imaginemos uma associação de defesa dos direitos da criança, constituída há dois anos, com objetivo estatutário voltado à proteção infantojuvenil. Havendo uma situação de descumprimento de direitos coletivos (por exemplo, negação de vagas em creches), essa associação poderá ajuizar ação civil coletiva, ainda que não haja autorização assemblear específica, se o estatuto já prever essa possibilidade.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa correta menciona associações com pelo menos um ano de constituição e fins institucionais compatíveis, dispensando a autorização assemblear específica quando já autorizada no estatuto, exatamente como dispõe a lei.
Análise das alternativas incorretas:
B e D: Exigem apenas seis meses de constituição, divergindo do mínimo legal de um ano (Art. 210, III, ECA).
C e D: Exigem autorização da assembleia independentemente do estatuto, contrariando a previsão legal de dispensa quando houver prévia autorização estatutária.
Pegadinhas: Atenção especial ao prazo de constituição da associação (1 ano) e à dispensa da assembleia se houver autorização estatutária. São detalhes comumente explorados em concursos.
Doutrina: Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva aponta a exigência de um ano de existência formal da associação e a importância do estatuto como instrumento de legitimação ativa.
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Comentários
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a) o MP;
b) a DP;
c) a União, os estados, os municipios, o DF e os territórios;
d) as associações legalmente constituidas ha pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa desses direitos, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
Questão desatualizada. Hoje o gabarito correto seria a letra C.
Entendimento do STF no RE 573232/SC exige a autorização da assembléia para as associações proporem os processos coletivos. Exceção: MS coletivo não precisa, pois tem previsão própria e expressa em sentido contrário. Vide Informativo 746 STF.
Bruno Santos, acredito que a questão não está desatualizada. Mesmo existindo a jurisprudência com entendimento diverso, no cabeçalho da questão fala "de acordo com o ECA".
Sérgio Garcia tem razão, de acordo com o ECA a correta ainda é a letra A.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. (lei 8069/1990 - ECA).
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