Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fa...
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) no que diz respeito ao Poder Judiciário.
( ) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
( ) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
( ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
( ) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Gabarito: Alternativa A
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 103-B da CF.
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 104, § único, da CF.
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 119, incisos I e II, da CF.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Falso: De acordo com o artigo 105, I, a, da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Falso: Nos termos do artigo 93 da CF, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:...
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
GABARITO: A
Compete ao Supremo Tribunal JUSTIÇA ( e não stf ) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de FEDERAL , disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Bizu: STE (sete membros) "set"
STJ (somos todos de Jesus, 33 anos tinha Jesus)
PRESIDENTE DO STF
1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF
1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF
1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ
1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST
1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR
1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)
2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB
2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL
instagram: chico_concurseiroo
De maneira sucinta
Gabarito A
a) verdadeiro
b) verdadeiro
c) verdadeiro
d) Falso. Compete ao STF
e) Falso. É de iniciativa do STF
Art 103B- O Conselho Nacional de Justiça= 15 Membros
-1 Presidente do STF
-1 Ministro/STJ
-1 Ministro/TST
-1 Desembargador
-5 Juízes
-1 Membro do Ministério Público
Art104 Supremo Tribunal de Justiça
-Minimo 33 Ministros
-Nomeados pelo Presidente
+ de 35 anos e - de 65 anos
-Aprovado/Senado Federal
Art119 Tribunal Superior Eleitoral
-Mínimo 7 membros
-3 juízes Ministros/STF
-2 juízes Ministros/STJ
-2 Juízes dentre 6 Advogados
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Letra:A
Bons Estudos ;)
GABARITO A
(V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
(V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
(V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
(F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (é competência do STJ).
(F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal (é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal - STF).
ESTATUTO DA MAGISTRATURA - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF
ISSO DESPENCAAAAAA EM PROVA
LETRA A.
I - (V)
II - (V)
III - (V)
IV - (F)
V - (F) - Sobre o Estatuto da Magistratura, é importante lembrar de dois pontos: lei complementar e inciativa do Supremo Tribunal Federal.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
Art 103B- O Conselho Nacional de Justiça= 15 Membros
-1 Presidente do STF
-1 Ministro/STJ
-1 Ministro/TST
-1 Desembargador
-5 Juízes
-1 Membro do Ministério Público
Art104 Supremo Tribunal de Justiça
-Minimo 33 Ministros
-Nomeados pelo Presidente
+ de 35 anos e - de 65 anos
-Aprovado/Senado Federal
Art119 Tribunal Superior Eleitoral
-Mínimo 7 membros
-3 juízes Ministros/STF
-2 juízes Ministros/STJ
-2 Juízes dentre 6 Advogados
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Letra:A
GABARITO LETRA A
(V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. ART 103-B
(V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos. ART 104
(V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. ART 119
(F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. COMPETE AO STJ ART 105, I, a
(F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal. ART 93 LC INICIATIVA STF
Apontar que os dois advogados integrantes do TSE serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Supremo Tribunal Federal (e não da OAB) é uma ótima pegadinha. GRIFEM!!!
(V) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
(V) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
(V) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
(F) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (é competência do STJ).
(F) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal (é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal - STF).
V • V • V • F • F
questão desatualizada
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
GABARITO A
1) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
2) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
3) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
4) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
5) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
A questão está desatualizada uma vez que o parágrafo único do artigo 104 da CF/88 foi modificado pela emenda constitucional nº 122/2022, dessa forma o item dois é falso. Segue o artigo:
CF/88[...] Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Grifei)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
EMENDA CONSTITUCIONAL 2022:
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Resolvi assim:
Gosto de começar pela última assertiva (Falsa, nesse caso, cobrando a iniciativa do STF).
Dei uma olhada na primeira assertiva, simples também (Verdadeira, sobre a composição do CNJ).
Pronto, nem precisa analisar as outras assertivas, pois a única opção começando com V e terminando com F é a letra A. Ganha-se tempo.
Bons estudos!