Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades, públicas e privadas,
que atuem nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a
reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados
contra crianças e adolescentes. São igualmente responsáveis pela comunicação, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação,
do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, sendo passíveis de punição
quando comprovado: